O que congela e o que zera o prazo da prescrição
Enquanto o prazo de prescrição corre, o credor sente a pressão do relógio. Mas nem sempre esse relógio anda sem parar. O Código Civil prevê situações que o congelam por um tempo e outras que fazem a contagem recomeçar. Confundir as duas pode levar à perda da pretensão de exigir judicialmente uma prestação por uma diferença de poucos dias.
Impedimento e suspensão preservam o tempo já contado
Suspensão e impedimento paralisam a contagem sem apagar o tempo já decorrido — cessada a causa, o prazo volta a correr de onde estava. O Código Civil enumera hipóteses nos arts. 197 a 199. Entre elas estão as relações entre cônjuges durante o casamento, entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar e entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores. A lei também protege os absolutamente incapazes, quem está fora do país em serviço público e quem serve nas Forças Armadas em tempo de guerra, além de situações como condição suspensiva pendente ou prazo ainda não vencido.
Interrupção: o prazo recomeça do zero, uma só vez
A interrupção é mais drástica: apaga o tempo corrido e faz o prazo recomeçar integralmente. O art. 202 lista as causas — entre elas o despacho do juiz que ordena a citação, o protesto, o protesto cambial, a habilitação do crédito e qualquer ato inequívoco, mesmo extrajudicial, pelo qual o devedor reconhece a dívida. O detalhe que muda tudo está no caput: a interrupção só pode ocorrer uma vez. O Superior Tribunal de Justiça reafirma essa unicidade, para impedir que o prazo seja renovado indefinidamente.
Quando a interrupção retroage à propositura da ação
Ajuizar a ação é uma forma comum de buscar a interrupção da prescrição, mas a data que conta exige cuidado. Pelo art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil, o efeito interruptivo da citação válida retroage à data da propositura da ação. Essa retroação depende de o autor adotar, no prazo legal, as providências necessárias para viabilizar a citação. Cumprido esse dever, a demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário não deve prejudicá-lo.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre suspender e interromper a prescrição?
A suspensão paralisa o prazo e depois ele volta a correr de onde parou, aproveitando o tempo anterior. A interrupção apaga o tempo já decorrido e o prazo recomeça do zero.
A prescrição pode ser interrompida várias vezes?
Não. O art. 202 do Código Civil admite a interrupção uma única vez, entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, justamente para impedir a renovação indefinida do prazo.
Se eu entrar com a ação, a prescrição para na hora?
A citação válida interrompe a prescrição, e o efeito pode retroagir à data em que a ação foi proposta. Para isso, o autor precisa adotar no prazo legal as providências necessárias à citação; o simples protocolo não corrige a inércia de quem deixa de promovê-la.
Reconhecer parte da dívida prejudica o devedor?
Pode prejudicar. Qualquer ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor, mesmo extrajudicial, interrompe a prescrição e faz o prazo recomeçar do zero.
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