Duplicata vencida: até quando dá para cobrar por execução
Duplicata que passou do vencimento não perde valor imediatamente, mas o tempo para cobrá-la por execução é limitado. Passado o prazo cambial, uma pretensão causal pode ou não permanecer, conforme seus próprios documentos, termo inicial e prazo prescricional.
Os prazos do artigo 18 da Lei 5.474/1968
A lei estabelece prazos diferentes conforme quem está sendo cobrado: contra o sacado (o comprador) e seus avalistas, a ação de cobrança prescreve em três anos, contados da data do vencimento do título. Contra o endossante e seus avalistas, o prazo é de um ano, contado da data do protesto. Entre coobrigados, também um ano, contado do pagamento do título por um deles.
Por que o termo inicial importa mais do que parece
O art. 18 fixa o vencimento como termo inicial do prazo de três anos contra o sacado e seus avalistas. Isso não significa que o relógio seja imune às causas gerais de interrupção: o art. 202, III, do Código Civil reconhece o protesto cambial, e o STJ aplica essa regra às duplicatas. A interrupção ocorre uma única vez para a mesma relação jurídica e o prazo recomeça do ato interruptivo.
O que acontece depois de prescrita a execução
Prescrita a pretensão executiva, o credor não perde automaticamente o direito ao crédito, mas perde o atalho processual da execução baseada no título. A cobrança pode depender de ação monitória ou de procedimento comum, com demonstração da relação que originou a dívida. Isso não cria prazo indefinido: quando houver dívida líquida constante de instrumento público ou particular, o art. 206, § 5º, I, do Código Civil prevê cinco anos; outras causas podem seguir disciplina diferente.
Um exemplo de rotina de cobrança
Se a duplicata venceu em março e não houve causa interruptiva, a execução contra o sacado deve ser proposta dentro dos três anos. Um protesto cambial válido durante esse período interrompe a contagem uma única vez e inaugura novo prazo; ele não pode ser usado repetidamente para perpetuar a cobrança. O controle precisa registrar vencimento, protesto e eventual processo, em vez de olhar apenas a idade bruta do título.
Perguntas frequentes
O protesto interrompe a prescrição da duplicata?
Pode interromper a prescrição cambial, nos termos do art. 202, III, do Código Civil. Contra o sacado, o prazo nasce no vencimento, mas um protesto válido pode zerar a contagem uma única vez para a mesma relação jurídica. Contra endossantes, o art. 18 também usa o protesto tempestivo como termo inicial próprio.
Depois de três anos, a dívida deixa de existir?
Não automaticamente. A prescrição cambial fecha a execução baseada na duplicata, mas uma pretensão causal pode subsistir apenas dentro do prazo que lhe seja aplicável e com prova da relação subjacente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.