Comunhão parcial de bens: o regime que se aplica quando ninguém escolhe outro

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Casais que se casam sem assinar pacto antenupcial ficam automaticamente sob o regime da comunhão parcial de bens — é o regime supletivo previsto em lei para quando não há escolha expressa. Entender o que se comunica nesse regime evita surpresa tanto num divórcio quanto num inventário.

O que se comunica: os aquestos

O art. 1.660 do Código Civil comunica os bens adquiridos por título oneroso na constância do casamento, mesmo que só em nome de um dos cônjuges, os frutos dos bens particulares recebidos durante a união, e as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge. Esses bens formam o chamado patrimônio comum, ou aquestos.

O que a lei exclui da comunhão

Ficam fora da divisão, por força do art. 1.659, o patrimônio que cada um já tinha ao subir ao altar, heranças e doações recebidas por só um dos cônjuges depois de casado, itens de uso pessoal, livros e ferramentas de trabalho de cada profissão, além do salário e demais rendimentos do trabalho de cada um, entre outras exceções pontuais.

Dívidas também têm regra própria

Em regra, comunicam-se as dívidas contraídas para atender aos interesses da família ou do próprio casal durante a união, mas não as dívidas anteriores ao casamento, salvo se revertidas em proveito comum — distinção que costuma gerar disputa em processos de divórcio e de inventário quando há credores envolvidos.

Reflexo no inventário

Quando um cônjuge morre sob esse regime, apenas os bens particulares e a metade dos aquestos que cabia ao falecido entram no inventário como herança; a outra metade dos aquestos já pertence ao cônjuge sobrevivente a título de meação, e não de herança.

É o regime que vale para a maioria dos casais brasileiros

Justamente por ser o regime legal supletivo, aplicado quando o casal não formaliza pacto antenupcial escolhendo outro, a comunhão parcial acaba sendo o regime de fato da maior parte dos casamentos e das uniões estáveis no Brasil, o que faz da distinção entre bens particulares e aquestos um dos pontos mais discutidos em divórcios e inventários.

A igualdade constitucional por trás da comunicação de bens

A comunicação dos aquestos não trata os cônjuges como sócios desiguais: a Constituição impõe que os dois exerçam em pé de igualdade os direitos e deveres da vida conjugal, o que explica por que a lei divide meio a meio o patrimônio construído em conjunto, pouco importando o salário de cada um ou quem apareceu como titular formal do bem.

Perguntas frequentes

Um imóvel comprado antes do casamento, mas quitado depois, se comunica?

Não, permanece particular de quem o adquiriu, ainda que parte das parcelas tenha sido paga durante a união; o que se comunica, nesse caso, costuma ser apenas o valor das parcelas pagas com recursos do casal, não o bem em si.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.