Entregar um imóvel ao fisco em lugar de dinheiro

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Dação em pagamento é a entrega de bem diverso do dinheiro para quitar uma obrigação. No direito tributário ela só foi admitida expressamente em 2001, quando lei complementar acrescentou à lista de extinção do crédito a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Somente imóveis, somente com lei específica

A limitação a bens imóveis é textual e exclui automóveis, mercadorias, equipamentos e créditos.

A remissão final a lei do ente credor é igualmente decisiva. Sem norma que discipline avaliação, aceitação e destinação do bem, a União, os Estados e os Municípios não podem receber imóveis em pagamento, ainda que o contribuinte ofereça.

O fundamento é o princípio da indisponibilidade do interesse público: aceitar bem em vez de dinheiro é decisão que exige critério legal e não pode ficar ao arbítrio da autoridade.

Como a proposta é analisada

As leis que regulamentam o instituto costumam exigir, em maior ou menor grau:

A administração não é obrigada a aceitar. A dação depende de conveniência, e a recusa fundamentada não configura ilegalidade.

Por que o instituto é pouco utilizado

O contribuinte que oferece imóvel costuma estar sem liquidez, e o fisco costuma não querer administrar patrimônio imobiliário.

Soma-se o custo de avaliação, o risco de passivo oculto no bem e a necessidade de destinação futura. Na prática, o instrumento aparece com mais frequência em execuções fiscais avançadas, como alternativa à adjudicação do bem já penhorado.

A dação também não se confunde com a adjudicação nem com a transação tributária: aquela é ato do processo de execução; esta é acordo que envolve concessões recíprocas e tem disciplina própria.

Perguntas frequentes

É possível dar imóvel de terceiro em pagamento?

Somente se a lei do ente credor admitir e o terceiro anuir expressamente, com transferência regular da propriedade e assunção das responsabilidades registrais.

A dação extingue também as multas e os juros?

Extingue o crédito na exata medida do valor aceito, incluindo acessórios, se assim previsto no ato de aceitação; o saldo remanescente continua exigível.

Proveniência

Onde buscar este serviço

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