Entregar um imóvel ao fisco em lugar de dinheiro
Dação em pagamento é a entrega de bem diverso do dinheiro para quitar uma obrigação. No direito tributário ela só foi admitida expressamente em 2001, quando lei complementar acrescentou à lista de extinção do crédito a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Somente imóveis, somente com lei específica
A limitação a bens imóveis é textual e exclui automóveis, mercadorias, equipamentos e créditos.
A remissão final a lei do ente credor é igualmente decisiva. Sem norma que discipline avaliação, aceitação e destinação do bem, a União, os Estados e os Municípios não podem receber imóveis em pagamento, ainda que o contribuinte ofereça.
O fundamento é o princípio da indisponibilidade do interesse público: aceitar bem em vez de dinheiro é decisão que exige critério legal e não pode ficar ao arbítrio da autoridade.
Como a proposta é analisada
As leis que regulamentam o instituto costumam exigir, em maior ou menor grau:
- avaliação prévia do imóvel por órgão competente;
- inexistência de ônus, litígio ou pendência registral sobre o bem;
- interesse da administração na destinação do imóvel;
- desistência de discussões administrativas e judiciais sobre o débito;
- complementação em dinheiro quando o valor do bem for inferior à dívida.
A administração não é obrigada a aceitar. A dação depende de conveniência, e a recusa fundamentada não configura ilegalidade.
Por que o instituto é pouco utilizado
O contribuinte que oferece imóvel costuma estar sem liquidez, e o fisco costuma não querer administrar patrimônio imobiliário.
Soma-se o custo de avaliação, o risco de passivo oculto no bem e a necessidade de destinação futura. Na prática, o instrumento aparece com mais frequência em execuções fiscais avançadas, como alternativa à adjudicação do bem já penhorado.
A dação também não se confunde com a adjudicação nem com a transação tributária: aquela é ato do processo de execução; esta é acordo que envolve concessões recíprocas e tem disciplina própria.
Perguntas frequentes
É possível dar imóvel de terceiro em pagamento?
Somente se a lei do ente credor admitir e o terceiro anuir expressamente, com transferência regular da propriedade e assunção das responsabilidades registrais.
A dação extingue também as multas e os juros?
Extingue o crédito na exata medida do valor aceito, incluindo acessórios, se assim previsto no ato de aceitação; o saldo remanescente continua exigível.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.