Contrato de convivência e a mudança do regime padrão
Sem nenhum documento assinado, o casal em união estável fica automaticamente sujeito à comunhão parcial de bens — o que significa dividir o que for adquirido a partir do início da convivência. O contrato de convivência serve exatamente para mudar essa regra padrão.
O que o art. 1.725 do Código Civil permite pactuar
O art. 1.725 autoriza os companheiros a firmarem contrato escrito estabelecendo regime de bens diferente da comunhão parcial, como separação total ou participação final nos aquestos. O contrato pode ser particular ou por escritura pública, embora a escritura pública dê mais segurança para valer perante terceiros.
Diferença entre contrato de convivência e pacto antenupcial
Enquanto o pacto antenupcial é exigido por escritura pública sob pena de nulidade, o contrato de convivência da união estável pode ser feito por instrumento particular, já que a lei não impõe a mesma solenidade. Quando o contrato envolve bens imóveis ou precisa valer contra terceiros, a Lei de Registros Públicos recomenda a averbação na matrícula do imóvel, do mesmo modo que ocorre com o pacto antenupcial.
É possível mudar o contrato depois de assinado
Os companheiros podem alterar o contrato de convivência a qualquer momento, por acordo mútuo, formalizando um aditivo ou uma nova escritura. Diferente do pacto antenupcial, não há exigência de autorização judicial para essa mudança, já que a união estável não passa por um ato registral de casamento.
Quando a falta de contrato gera disputa na separação
Um casal em união estável, sem contrato de convivência, se separa depois de dez anos. Um deles havia recebido um imóvel de herança durante a relação e reformado a casa com recursos do casal. Sem contrato definindo regra diferente, aplica-se a comunhão parcial: o imóvel herdado continua exclusivo de quem recebeu, mas as benfeitorias feitas com dinheiro comum entram na partilha entre os dois.
Perguntas frequentes
Contrato de convivência pode ser feito depois que a união estável já começou?
Sim. Diferente do pacto antenupcial, que precede o casamento, o contrato de convivência pode ser assinado a qualquer momento da relação, inclusive anos depois de iniciada a convivência.
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