O que você recebe se a empresa encerra o contrato a prazo antes da hora

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Ser dispensado no meio de um contrato de experiência ou de outro contrato com data certa para acabar gera uma dúvida imediata: além do saldo, há alguma indenização? O artigo 479 da CLT diz que sim. Quando o empregador, sem justa causa, encerra antecipadamente um contrato por prazo determinado, deve pagar ao empregado, a título de indenização, metade da remuneração a que ele teria direito até o termo do contrato. A lógica é compensar a quebra da expectativa. O trabalhador contava com aquele período de trabalho e renda, e o rompimento antecipado por decisão da empresa frustra esse planejamento.

Como se calcula a indenização de metade do restante

A base do artigo 479 é o tempo que faltava para o contrato terminar. Some-se a remuneração que o empregado receberia nesse período restante e divida-se por dois: esse é o valor da indenização. Se, por exemplo, faltavam dois meses para o fim de um contrato de experiência e a remuneração mensal era conhecida, a indenização corresponde a metade desses dois meses.

Essa parcela é somada às verbas rescisórias comuns do período trabalhado, como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional. Também incide a multa de quarenta por cento sobre o FGTS depositado, além do saque do fundo, por se tratar de dispensa sem justa causa.

O contrato de experiência como contrato a prazo

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, o que faz dele um exemplo típico de aplicação do artigo 479. Interrompido pela empresa antes dos noventa dias ajustados, sem justa causa, ele gera a indenização de metade do período que restava.

É importante não confundir a situação com a dispensa em contrato por tempo indeterminado, em que se fala em aviso prévio, e não nessa indenização específica. A natureza do contrato define qual regra rescisória se aplica.

A exceção da cláusula de rescisão antecipada

Há um detalhe que muda o cenário. Se o contrato a prazo contém a chamada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, prevista no artigo 481 da CLT, e uma das partes a utiliza, aplicam-se as regras da dispensa em contrato por tempo indeterminado, com aviso prévio, em lugar da indenização do artigo 479.

Por isso, vale ler o contrato assinado antes de calcular o que é devido. Guardar o instrumento, os contracheques e o comprovante das datas de início e fim ajuda a apurar corretamente os valores e, se necessário, a cobrá-los na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

A indenização do artigo 479 substitui o saldo de salário e as férias?

Não. A indenização de metade do período restante é acrescida às verbas rescisórias normais, como saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais, além do FGTS com a multa de quarenta por cento.

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