Decadência: o prazo que não para de correr

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Trinta dias depois de comprar um liquidificador com defeito visível, o consumidor ainda não tinha reclamado ao vendedor porque estava viajando. Ao voltar, descobriu que havia perdido o prazo para reclamar do vício aparente — não por prescrição, mas por decadência, um prazo que corre sem qualquer possibilidade de pausa.

Decadência atinge o direito, não apenas a pretensão de exigi-lo

Diferente da prescrição, que extingue a pretensão de exigir judicialmente um direito já violado, a decadência extingue o próprio direito potestativo pelo decurso do tempo. São direitos que precisam ser exercidos dentro de uma janela fixa — pedir a anulação de um negócio, reclamar de vício redibitório, exercer preferência de compra — e, esgotado o prazo, o direito simplesmente deixa de existir, mesmo que ninguém o tenha violado antes.

Por que o prazo decadencial não se interrompe nem se suspende

O art. 207 do Código Civil estabelece que, salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. É essa a marca registrada do regime decadencial: o prazo corre de forma contínua e fatal, sem as pausas que existem na prescrição, o que exige atenção redobrada de quem tem um direito sujeito a decadência.

O art. 211 do Código Civil permite ao juiz suprir, de ofício, a alegação de decadência quando estabelecida por lei — ela não depende de o interessado invocar. Já quando a decadência decorre de convenção das partes, o art. 210 exige que a parte a quem aproveita a alegue, e o juiz não pode supri-la de ofício. É uma distinção que muda a estratégia processual conforme a origem do prazo em discussão.

O prazo curto do Código de Defesa do Consumidor

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor fixa prazos decadenciais de trinta dias para produtos e serviços não duráveis e noventa dias para os duráveis, contados da entrega efetiva ou do momento em que o vício se torna aparente para vícios ocultos. É um prazo curto se comparado ao regime geral do Código Civil para vícios redibitórios, e frequentemente decisivo para saber se ainda há tempo de reclamar formalmente do fornecedor.

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