Sociedade limitada (LTDA): quotas, responsabilidade e deliberações
Basta olhar a razão social de boa parte dos comércios e prestadores de serviço do país para encontrar a sigla "LTDA" — a sociedade limitada é, hoje, o tipo societário mais usado no Brasil, regulado pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil. Ela combina dois atrativos para pequenas e médias empresas: a divisão do capital em quotas, mais simples que ações, e a responsabilidade dos sócios limitada ao valor do capital social.
Como funcionam as quotas e a responsabilidade dos sócios
O capital da limitada é dividido em quotas, que podem ser iguais ou desiguais entre os sócios, e cada sócio responde pela integralização da própria quota. A responsabilidade limitada, porém, não é absoluta: enquanto o capital social não estiver totalmente integralizado, todos os sócios respondem solidariamente pela parte que falta, mesmo que já tenham pago a própria parcela — é uma garantia para quem contrata com a sociedade.
Como se tomam as decisões na sociedade
Decisões relevantes — alteração do contrato social, incorporação, fusão, cisão, exclusão de sócio, nomeação de administrador não sócio — dependem de deliberação dos sócios em reunião ou assembleia, com quórum que varia conforme a matéria: algumas exigem unanimidade, outras maioria de três quartos do capital, outras maioria simples dos presentes. Sociedades limitadas podem adotar supletivamente as regras da Lei das Sociedades por Ações, quando o contrato social previr expressamente essa opção, o que costuma trazer mais detalhamento sobre conselho fiscal e outras estruturas.
O que acontece quando um sócio discorda ou quer sair
A limitada não é uma prisão societária: o sócio insatisfeito pode se retirar mediante notificação aos demais, e tem direito ao reembolso do valor de sua quota, apurado em balanço de determinação. Já a exclusão de sócio por justa causa — falta grave que ponha em risco a continuidade da empresa — exige alteração contratual ou, dependendo do caso, ação judicial específica, e não pode ser feita por decisão unilateral dos demais sócios sem observar o devido processo interno previsto no contrato ou na lei.
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