A sociedade sem personalidade jurídica em que um sócio não aparece

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Sociedade em conta de participação é o arranjo em que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. É sociedade sem personalidade jurídica: existe entre os sócios, não perante o mundo.

Quem aparece e quem não aparece

O sócio ostensivo contrata, assina, emite nota fiscal, assume obrigações e responde perante terceiros como se atuasse sozinho.

O sócio participante obriga-se exclusivamente perante o sócio ostensivo, nos termos do contrato. Ele não tem relação jurídica com os credores da atividade, e por isso não pode ser demandado por eles.

A contrapartida está na vedação: se o participante tomar parte nas relações do ostensivo com terceiros, responde solidariamente com ele pelas obrigações em que intervier.

Registro não gera personalidade

O Código Civil afirma que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e que a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

A consequência é encadeada: não há CNPJ próprio para fins registrais, não há nome empresarial, não há patrimônio autônomo oponível a terceiros. O que existe é patrimônio especial, eficaz apenas nas relações entre os sócios.

A constituição independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito, inclusive por documentos particulares e correspondência.

O tratamento fiscal segue caminho próprio

Direito societário e direito tributário divergem aqui, e isso costuma confundir.

A legislação do imposto de renda equipara a sociedade em conta de participação às pessoas jurídicas para fins de tributação, exigindo escrituração própria dos resultados e inscrição no cadastro de contribuintes vinculada ao sócio ostensivo.

A equiparação é fiscal e não altera o regime civil: continua não havendo personalidade jurídica, e a responsabilidade perante terceiros permanece do ostensivo.

Onde o arranjo é usado

O modelo aparece com frequência em incorporação imobiliária, participação em safra agrícola, investimento em ponto comercial de terceiro e parcerias para projeto específico.

O ponto de atenção é a documentação. Como não há registro constitutivo, o contrato entre os sócios é o único instrumento que define percentual de participação, forma de prestação de contas, prazo, hipóteses de retirada e critérios de apuração de resultado.

Na falência do sócio ostensivo, a lei prevê que a conta de participação seja liquidada como crédito quirografário do participante; na falência do participante, aplica-se a disciplina dos contratos bilaterais.

Perguntas frequentes

O sócio participante pode fiscalizar a atividade?

Pode. O Código Civil assegura ao participante o direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, sem que isso o transforme em sócio ostensivo.

Proveniência

Onde buscar este serviço

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