Empresa pública x sociedade de economia mista: o que separa Caixa e Banco do Brasil
Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil são, para o cliente, praticamente indistinguíveis no balcão: os dois são bancos estatais que competem com bancos privados. Juridicamente, porém, pertencem a categorias diferentes dentro da administração indireta, e a diferença está na composição do capital — o único critério que realmente separa uma empresa pública de uma sociedade de economia mista.
Empresa pública: capital cem por cento estatal
O art. 3º da Lei 13.303/2016 define empresa pública como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. É o caso da Caixa: capital cem por cento público, mesmo operando no mercado como um banco comum.
Sociedade de economia mista: capital dividido, mas controle público
Já o art. 4º define sociedade de economia mista como a entidade de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei autorizada, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. O Banco do Brasil é o exemplo clássico: tem ações negociadas em bolsa, com acionistas privados, mas o controle acionário permanece com a União.
O que as duas têm em comum
Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, sujeitas a regime celetista de contratação de pessoal (mediante concurso público, mas com vínculo trabalhista, não estatutário), a licitação nos moldes da própria Lei 13.303/2016 e a controle do Tribunal de Contas sobre o uso de recursos públicos. Diferente da autarquia, seus bens não são impenhoráveis nem imprescritíveis, o que aproxima o regime patrimonial delas do de uma empresa privada comum, embora com controle estatal.
Por que a diferença importa para quem contrata ou processa
Saber com qual das duas se está lidando importa, entre outros pontos, para definir a competência processual em eventual ação judicial e para entender o grau de influência de acionistas privados nas decisões da companhia. Na sociedade de economia mista, minoritários privados têm voz em assembleia; na empresa pública, todo o capital é estatal, e as decisões seguem exclusivamente a governança definida pelo ente controlador.
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