Sociedade limitada unipessoal (SLU): a empresa sem sócio

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Até 2021, quem queria abrir empresa sozinho e sem sócio, mas com responsabilidade limitada, precisava recorrer à EIRELI, que exigia capital social mínimo de cem salários mínimos integralizado. A Lei 14.195/2021 acabou com essa exigência ao permitir que a própria sociedade limitada tenha um único sócio — nasce assim a SLU, sem capital mínimo e sem a necessidade de constituir uma segunda pessoa jurídica ou trazer um sócio de fachada apenas para viabilizar a limitada.

O que mudou com o fim da exigência de capital mínimo

A limitada unipessoal segue as mesmas regras do Código Civil aplicáveis a qualquer sociedade limitada, com a particularidade de admitir um único sócio, seja pessoa física ou jurídica. O capital social é livremente definido pelo empreendedor, sem piso legal, o que reduz a barreira de entrada que existia na EIRELI e explica por que a SLU praticamente substituiu essa figura nos novos registros.

O que aconteceu com as EIRELI já existentes

As EIRELI constituídas antes da mudança não foram automaticamente extintas, mas a Lei 14.195/2021 determinou a transformação delas em sociedade limitada unipessoal, dispensando alteração de capital social ou nova formalidade de constituição — a transformação ocorreu por força da própria lei, ainda que o registro nos órgãos competentes precise refletir a nova natureza jurídica da empresa.

Onde a SLU ainda encontra limites

A responsabilidade limitada ao capital social não protege o titular de dívidas trabalhistas, tributárias ou de consumo quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre os bens da empresa e os do sócio — a desconsideração da personalidade jurídica alcança a SLU como qualquer outra sociedade. Além disso, entrar novo sócio na SLU transforma a empresa automaticamente em sociedade limitada pluripessoal, sem exigir dissolução ou nova constituição, mas com alteração contratual obrigatória.

Perguntas frequentes

A SLU pode ter mais de um sócio no futuro?

Sim. Ao admitir novo sócio, a sociedade deixa de ser unipessoal e passa a seguir as regras comuns da sociedade limitada com dois ou mais sócios, mediante alteração do contrato social.

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