Exercer atividade empresarial sozinho e o risco patrimonial
Empresário individual é a pessoa natural que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não existe sociedade e não existe pessoa jurídica nova: o titular é a própria pessoa física, e o cadastro empresarial apenas identifica essa atuação profissional.
Inscrição antes de começar
O Código Civil obriga o empresário a inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede antes do início de sua atividade.
O requerimento indica nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e regime de bens, a firma com a assinatura autógrafa, o capital, o objeto e a sede. Alterações posteriores também são averbadas.
Quem exerce empresa sem inscrição não deixa de ser empresário de fato, mas fica sem os benefícios do registro, entre eles o acesso à recuperação judicial e a eficácia probatória dos livros.
A responsabilidade que não se separa
Este é o ponto que define o instituto. Não há separação patrimonial: o patrimônio pessoal do titular responde pelas obrigações do negócio, sem limite.
Casa, veículo e aplicações financeiras podem ser alcançados por credor da atividade, ressalvadas as impenhorabilidades legais, como a do bem de família. É por isso que a escolha do formato importa tanto quanto o plano de negócios.
O empresário casado, por outro lado, pode alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens.
Empresário individual, MEI e sociedade unipessoal
As três figuras são frequentemente tratadas como sinônimos, e não são.
O microempreendedor individual não é um tipo jurídico distinto: é um enquadramento tributário e previdenciário simplificado, criado pela lei complementar do Simples Nacional, aplicável ao empresário individual que atenda a limite de receita e a lista de ocupações permitidas. A responsabilidade continua ilimitada.
A sociedade limitada unipessoal, ao contrário, é pessoa jurídica com patrimônio próprio e um único sócio, que responde apenas pelo valor de suas quotas, uma vez integralizado o capital. Quem quer limitar risco patrimonial recorre a ela, não ao empresário individual.
Quem não pode e quem tem regra própria
Podem exercer atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público e militares da ativa figuram entre os impedidos por leis específicas.
O incapaz pode continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança, mediante autorização judicial.
O empresário rural tem faculdade de inscrever-se no registro de empresas, hipótese em que fica equiparado ao empresário sujeito a registro, com acesso aos institutos correspondentes.
Perguntas frequentes
Empresário individual pode ter CNPJ?
Tem CNPJ para fins fiscais e cadastrais, mas isso não cria pessoa jurídica distinta: o número identifica a atuação empresarial de uma pessoa física.
É possível migrar de empresário individual para sociedade?
Sim. A transformação do registro de empresário individual em sociedade é admitida, com arquivamento do ato na Junta Comercial e continuidade da atividade.
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