Quando a atividade não é considerada empresarial

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Sociedade simples é aquela que não tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. O Código Civil define o tipo por exclusão: empresária é a sociedade que explora atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços; simples são as demais.

O critério está na organização, não no lucro

Sociedade simples também busca lucro. O que a distingue é a ausência do elemento de empresa, isto é, da organização dos fatores de produção como núcleo da atividade.

O Código Civil afirma que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

A ressalva final é decisiva. Um consultório com dois médicos é sociedade simples; uma rede de clínicas com equipe assalariada, marca própria e estrutura de gestão que se sobrepõe à atuação pessoal dos sócios tende a ser sociedade empresária.

Onde cada uma se registra

A sociedade empresária inscreve-se no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.

A sociedade simples inscreve-se no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, cujos atos e requisitos constam da Lei de Registros Públicos. O registro é o que confere personalidade jurídica, e sua ausência leva a sociedade a operar como sociedade em comum, com responsabilidade pessoal e solidária dos sócios.

Duas leituras da mesma expressão

A confusão mais comum é terminológica. A expressão sociedade simples designa, ao mesmo tempo, uma natureza e um tipo.

Como natureza, indica que a atividade não é empresarial. Como tipo, indica um conjunto de regras do Código Civil que funciona como regime supletivo para outros tipos societários.

Por isso é possível encontrar sociedade simples que adota o tipo limitada, hipótese em que a atividade continua não empresarial, mas as regras da limitada organizam a responsabilidade e a administração.

Cooperativas e sociedades por ações

O Código Civil resolve dois casos por definição legal, independentemente do objeto explorado.

A sociedade por ações é sempre considerada empresária, ainda que sua atividade seja intelectual. A cooperativa é sempre considerada sociedade simples, ainda que atue em atividade tipicamente empresarial, e tem lei própria.

Essas duas presunções afastam a discussão sobre o elemento de empresa nesses casos e definem, por consequência, o registro competente e o regime jurídico aplicável.

Perguntas frequentes

Sociedade simples pode pedir recuperação judicial?

Não. A recuperação judicial e a falência são institutos reservados ao empresário e à sociedade empresária; a sociedade simples segue o regime civil de insolvência.

Escritório de advocacia é sociedade simples?

As sociedades de advogados têm regime próprio previsto no estatuto da advocacia, com registro no conselho seccional da Ordem, e não se enquadram como sociedade empresária.

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