Fator R do Simples Nacional: como calcular e o que ele define

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Vinte e oito por cento: essa é a fração da receita que precisa virar folha de salários para um escritório de consultoria do Simples Nacional escapar da tabela mais cara de tributação. O fator R é justamente essa razão entre folha de pagamento e receita bruta que a LC 123/2006 usa para decidir, entre certas atividades de serviço, qual anexo — e qual conjunto de alíquotas — vai se aplicar à empresa.

A conta que define o anexo

O § 5º-J do art. 18 da LC 123/2006 estabelece que, para as atividades sujeitas ao fator R, a empresa é tributada pelo Anexo III quando a razão entre a folha de salários (incluindo encargos, nos doze meses anteriores) e a receita bruta do mesmo período for igual ou superior a 28%. Abaixo desse percentual, a mesma atividade migra para o Anexo V, que costuma ter alíquotas iniciais mais altas para as faixas de receita mais baixas.

Quem é afetado por essa regra

O fator R não se aplica a todas as empresas do Simples — apenas às atividades de prestação de serviço listadas nos parágrafos do art. 18, como consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outras atividades intelectuais. Comércio e indústria seguem outras regras de enquadramento, sem passar por esse cálculo, e a maior parte dos serviços não intelectuais também fica fora dessa sistemática, indo direto para o Anexo III ou IV conforme a atividade.

O cálculo em doze meses, não no mês isolado

A razão do fator R não é calculada com base no mês corrente, mas no acumulado dos doze meses anteriores — o chamado RBT12 para receita e o total de folha do mesmo período para o numerador. Isso significa que uma contratação recente, ou uma demissão pontual, só afeta o percentual de forma gradual, à medida que os meses vão entrando e saindo da janela de cálculo.

Por que isso importa no planejamento da folha

Empresas de serviço que estão perto da fronteira dos 28% costumam avaliar, junto ao setor contábil, se compensa formalizar mais funcionários em CLT — o que eleva a folha e pode empurrar a empresa para o Anexo III, mais barato — em vez de terceirizar parte da operação. Não é uma decisão só tributária: mexe direto na estrutura de custos e no risco trabalhista do negócio, e por isso costuma ser revista a cada fechamento de exercício.

Proveniência

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