DAS do Simples Nacional: o que é e o que ele reúne
Uma só guia mensal pode concentrar IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP, mas sua composição depende da atividade e do enquadramento. Essa é a lógica do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Entender o que está por trás dele evita o erro de tratá-lo como um imposto único ou como quitação de toda incidência tributária do negócio.
Quais tributos o DAS reúne
O art. 13 da LC 123/2006 permite que a guia abranja tributos sobre renda e resultado (IRPJ e CSLL), contribuições sobre receita (PIS/Pasep e Cofins), além de IPI, ICMS, ISS e CPP. A composição concreta varia com atividade, anexo, receita e sublimite. Para as atividades do Anexo IV mencionadas no art. 18, § 5º-C, a contribuição patronal previdenciária não integra esse documento e segue recolhimento separado. Outras incidências também permanecem apartadas, conforme as exceções do § 1º do art. 13.
A partilha de cada tributo segue os anexos da lei e a faixa de receita. Por isso, o documento não corresponde a um percentual fixo nem necessariamente contém os oito tributos em toda competência.
Como o valor é calculado a cada mês
O sistema do Simples Nacional (PGDAS-D) calcula o valor devido com base na receita bruta do mês e na receita acumulada nos últimos doze meses, aplicando a alíquota efetiva do anexo correspondente. Por isso, o boleto muda de valor a cada competência, mesmo que o faturamento mensal fique estável, porque a base de cálculo da alíquota efetiva é sempre o acumulado de doze meses.
Consequência do atraso
O DAS vencido sofre os acréscimos legais e pode ser cobrado administrativamente ou em dívida ativa. A existência de débito exigível com o INSS ou com as Fazendas Públicas, sem exigibilidade suspensa, também pode impedir a permanência no regime nos termos do art. 17, V, mas um atraso não deve ser descrito como exclusão instantânea e automática: a causa, a exigibilidade e o procedimento de exclusão precisam ser identificados.
Regularização, parcelamento ou discussão do débito produzem efeitos próprios. Guarde a apuração, o documento pago e a situação fiscal para provar qual competência foi saneada.
Retificação de guia já paga
Quando a empresa percebe, depois do pagamento, que declarou receita a maior ou a menor no PGDAS-D, é possível retificar a apuração e gerar uma nova guia com a diferença — seja para complementar o valor pago a menos, seja para pedir restituição ou compensação do que foi pago a mais. Deixar essa correção para depois só aumenta o risco de juros e de questionamento em fiscalização futura.
O DAS continua em 2026, mas a reforma exige preparação
A fase de teste de IBS e CBS em 2026 não extinguiu o DAS nem transformou todo optante do Simples em contribuinte do regime regular. A LC 214/2025 e os atos do CGSN criaram escolhas e obrigações específicas para a transição, inclusive para 2027, que não podem ser resolvidas somando 0,9% e 0,1% à guia de toda empresa.
Continue apurando o DAS conforme o enquadramento vigente e trate separadamente cadastros, documentos fiscais e eventual opção pelo regime regular de IBS e CBS. A janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para escolhas com efeitos em 2027 deve ser conferida no ato oficial antes de qualquer protocolo.
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