O que é improbidade administrativa depois da reforma da lei

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Superfaturar uma obra pública, usar bem público em proveito próprio ou favorecer uma empresa numa licitação sem justificativa técnica: são exemplos de condutas que a Lei 8.429/1992 trata como improbidade administrativa, um ilícito civil autônomo, distinto do crime e da falta disciplinar, embora possa coexistir com eles.

A exigência de dolo depois da reforma de 2021

Desde a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, o art. 1º passou a exigir que a conduta seja dolosa para configurar improbidade — não basta mais o erro grosseiro ou a mera culpa. A própria lei define dolo, para esse fim, como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, afastando responsabilização de quem agiu de boa-fé, ainda que com resultado equivocado.

As três categorias de ato ímprobo

O art. 9º trata do enriquecimento ilícito, quando o agente aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo; o art. 10 trata do dano ao erário, quando a conduta causa prejuízo financeiro aos cofres públicos; e o art. 11 trata da violação de princípios da administração, hipótese que, após a reforma, ficou mais restrita a condutas específicas e dolosas, afastando enquadramentos genéricos que antes eram comuns.

As sanções previstas

Conforme a modalidade e a gravidade do ato, o juiz pode aplicar as sanções cabíveis do art. 12, isolada ou cumulativamente: perda do acréscimo patrimonial ilícito e da função pública; multa civil; suspensão dos direitos políticos; e impedimento de contratar com o poder público ou receber benefícios. Ressarcir o dano é consequência patrimonial quando houver prejuízo comprovado, mas a combinação concreta não surge como pacote automático.

Improbidade não se confunde com erro administrativo

Decisão tomada dentro da margem de discricionariedade do agente, ainda que posteriormente considerada equivocada, não configura improbidade sem a demonstração de dolo específico. Essa distinção, reforçada pela reforma de 2021, busca evitar que o gestor público seja responsabilizado civilmente por escolhas técnicas de boa-fé.

Perguntas frequentes

Quem pode ser responsabilizado por improbidade administrativa?

Qualquer agente público, servidor ou não, e também terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem diretamente do ato ímprobo, desde que comprovado o dolo exigido pela lei.

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