O direito de vender junto quando o controle da empresa muda de mãos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O controlador de uma companhia aberta vende sua participação para outro grupo, e o acionista minoritário quer saber se pode vender as próprias ações nas mesmas condições dessa negociação. Esse direito tem nome: tag along.

O que o art. 254-A da Lei 6.404/1976 garante, e a quem

Segundo o dispositivo, a alienação direta ou indireta do controle de companhia aberta só pode ser contratada sob a condição de que o adquirente faça oferta pública de aquisição das ações com direito a voto pertencentes aos demais acionistas, por preço mínimo de 80% do valor pago por ação do bloco de controle. É esse percentual, não a totalidade do preço pago ao controlador, que a lei assegura ao minoritário titular de ações ordinárias.

O que acontece com as ações preferenciais

O tag along legal de 80% se aplica às ações com direito a voto; ações preferenciais só têm direito equivalente se o estatuto da companhia previr expressamente essa extensão, ou se o segmento de listagem da companhia na bolsa exigir 100% para todas as classes de ação. Por isso, antes de comparar sua posição preferencial com a de um acionista ordinarista, vale checar o estatuto social e o segmento de listagem da companhia.

Quando o direito não é respeitado

Alienação de controle sem a oferta pública correspondente, ou oferta feita por preço abaixo do piso legal, pode ser questionada primeiro perante a CVM, que fiscaliza o cumprimento da regra, e depois em juízo, com pedido de que a oferta seja refeita ou de indenização pela diferença entre o preço pago e o preço devido.

Prazo e via para reclamar do desrespeito ao tag along

A Lei 6.404/1976 não fixa prazo específico para levar o caso à CVM, mas convém fazê-lo o quanto antes, ainda durante o processo de transferência de controle, para que a autarquia possa intervir antes da consumação integral do negócio. Já o pedido judicial de indenização pela diferença de preço segue o prazo trienal de prescrição da pretensão de reparação civil, previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, contado da ciência do dano pelo acionista.

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