Nepotismo: por que parente de autoridade não pode ser nomeado livremente

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um cargo em comissão, sem concurso, ocupado pelo cônjuge do juiz que dirige a vara. Um parente do desembargador exercendo função gratificada no mesmo tribunal. Situações como essas motivaram o Conselho Nacional de Justiça a editar a Resolução 7, de 2005, que veda a prática de nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, com fundamento direto nos princípios da moralidade e da impessoalidade que regem toda a administração pública.

O que a Resolução CNJ 7/2005 define como nepotismo

O art. 2º da resolução lista práticas vedadas, entre elas o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados. A vedação também alcança nomeações cruzadas entre tribunais diferentes, quando magistrados de órgãos distintos nomeiam reciprocamente parentes um do outro para burlar a proibição direta.

Terceiro grau: quem entra na conta do parentesco

O terceiro grau de parentesco inclui, além de cônjuge e companheiro, filhos, netos e bisnetos, pais, avós e bisavós (linha reta), irmãos e tios/sobrinhos (linha colateral), além dos parentes por afinidade equivalentes do cônjuge ou companheiro, como sogro, cunhado e sobrinho do cônjuge. É esse alcance amplo que torna a vedação eficaz contra arranjos que tentam driblar a proibição usando parentesco mais distante que pai, mãe ou filho.

Cargo técnico ou de carreira: a exceção que a norma preserva

A vedação não atinge nomeação para cargo efetivo, ocupado mediante aprovação prévia em concurso público, nem impede que o parente exerça a função se aprovado no mesmo processo seletivo aberto a qualquer candidato. O que a norma proíbe é a nomeação discricionária, sem concurso, baseada exclusivamente na relação de confiança pessoal com a autoridade nomeante — é essa discricionariedade sem critério objetivo que caracteriza o risco de nepotismo.

Consequência da nomeação irregular

Nomeação que configure nepotismo é nula e sujeita à desconstituição pela própria administração ou por decisão judicial, além de poder configurar ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da moralidade, dependendo da gravidade e da reiteração da conduta. A exoneração do servidor nomeado irregularmente não gera, em regra, direito a indenização, já que o vício está na origem do próprio ato de nomeação.

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