O que é o penhor e por que não é penhora
Poucas palavras do vocabulário jurídico geram tanta confusão quanto penhor e penhora. Apesar de parecidas, elas vivem em mundos diferentes. O penhor é um contrato de garantia: alguém entrega um bem móvel ao credor para assegurar o pagamento de uma dívida. A penhora, com o "a" ao final, é um ato do processo de execução, em que o juiz determina a constrição de bens do devedor para satisfazer o credor. Quem oferece uma joia à casa de penhores faz um penhor; quem tem o carro bloqueado numa ação de cobrança sofre uma penhora. São institutos distintos, com regras próprias.
A entrega da posse como marca do penhor
O art. 1.431 do Código Civil define o penhor como a transferência efetiva da posse de uma coisa móvel, suscetível de alienação, que o devedor, ou alguém por ele, faz ao credor em garantia do débito. É essa entrega que caracteriza o penhor comum: o bem sai das mãos do devedor e fica com o credor até o pagamento.
Há exceções em que a coisa permanece com o devedor, como nos penhores rural, industrial, mercantil e de veículos, previstos no próprio Código. Mas a figura clássica, o penhor civil comum, pressupõe a tradição do bem ao credor, que passa a ter o dever de guardá-lo e conservá-lo.
Direitos e deveres do credor pignoratício
Recebido o bem, o credor pignoratício ganha direitos e assume obrigações. O art. 1.433 lhe assegura, entre outros, o direito à posse da coisa, à retenção até ser indenizado das despesas necessárias, ao ressarcimento do prejuízo que a coisa lhe causar e, se a dívida não for paga, a promover a venda do bem na forma da lei para se pagar. Em contrapartida, deve zelar pela guarda e conservação do objeto, restituí-lo com os frutos e acessões após a quitação e não pode, em regra, usar a coisa alheia dada em garantia.
Penhor no plano contratual, penhora no processo
Vale reforçar a diferença que motiva a maior parte das dúvidas. O penhor nasce de um acordo de vontades para garantir uma obrigação, dentro do direito civil. A penhora é medida judicial: o Código de Processo Civil, nos arts. 831 e seguintes, disciplina como o oficial de justiça individualiza e apreende bens do devedor no curso da execução, seguindo uma ordem de preferência. Enquanto o penhor depende da entrega voluntária de um bem em garantia, a penhora é imposta pelo Estado-juiz, contra a vontade do executado, para forçar o cumprimento de uma dívida já reconhecida em título.
Perguntas frequentes
Penhor e penhora são a mesma coisa?
Não. O penhor é uma garantia real sobre bem móvel, criada por contrato, com entrega da coisa ao credor. A penhora é a apreensão judicial de bens do devedor no processo de execução, imposta pelo juiz.
O credor pode usar o bem dado em penhor?
Em regra, não. O credor pignoratício deve guardar e conservar a coisa, sem se servir dela, salvo autorização expressa, respondendo pela sua perda ou deterioração culposa.
O que acontece se a dívida garantida por penhor não for paga?
O credor pode promover a venda judicial ou, quando a lei admitir, amigável do bem empenhado, para se pagar com o produto, devolvendo ao devedor eventual sobra.
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