A sanção processual pelo abandono repetido da causa
Perempção é a perda do direito de propor novamente a mesma ação, imposta ao autor que der causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono. É sanção pela inércia reiterada, e sua função é evitar o uso do Judiciário como instrumento de pressão sem intenção de levar a causa até o fim.
Como a perempção se forma
Não basta perder um processo por abandono. São necessárias três sentenças fundadas na hipótese de abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias.
Cada extinção pressupõe intimação pessoal para suprir a falta em cinco dias, exigência que a lei impõe antes da sentença. Extinção decretada sem essa intimação não conta para a formação da perempção.
Exige-se ainda identidade de objeto: as três ações devem ter o mesmo pedido, contra o mesmo réu.
O que resta ao autor
A lei preserva um resíduo. Formada a perempção, o autor não pode propor nova ação com o mesmo objeto, mas fica ressalvada a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
A distinção é fina e importante: perde-se a via de ataque, conserva-se a de defesa. Se o réu daquelas ações vier a demandar o antigo autor, este poderá invocar o mesmo direito como matéria defensiva.
A perempção também é hipótese de extinção sem resolução de mérito, reconhecível de ofício, e figura entre as poucas em que a nova ação não é admitida nem após correção de vício.
A perempção no processo do trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho tem figura própria, com desenho e efeitos distintos.
Ali, o arquivamento da reclamação por não comparecimento do reclamante à audiência, ocorrido por duas vezes seguidas, gera a perda do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de seis meses.
São duas diferenças relevantes: o número de ocorrências é menor e a sanção é temporária, não definitiva. Terminado o período, a reclamação pode ser reproposta.
Perguntas frequentes
Desistência da ação conta para a perempção?
Não. A perempção se forma apenas com extinções fundadas em abandono da causa; a desistência homologada tem natureza e consequências distintas.
Perempção alcança pedidos diferentes contra o mesmo réu?
Não. A vedação atinge apenas a ação com o mesmo objeto; outros pedidos, ainda que contra a mesma parte, continuam admissíveis.
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