A litispendência impede a tramitação simultânea da mesma ação

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Litispendência ocorre quando uma ação ainda em curso é repetida em outro processo. O instituto busca impedir decisões duplicadas ou contraditórias sobre a mesma demanda. Não basta haver assunto parecido ou pessoas relacionadas: a comparação jurídica considera simultaneamente partes, causa de pedir e pedido.

A tríplice identidade define a repetição integral

O art. 337 do Código de Processo Civil considera idênticas as ações que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. A causa de pedir envolve os fatos juridicamente relevantes e o fundamento da pretensão; o pedido inclui a providência e o resultado buscado. Pequena mudança de redação ou de número processual não cria demanda nova.

Se apenas alguns elementos coincidem, pode existir conexão, continência ou outra relação entre causas, mas não necessariamente litispendência.

Se o mesmo consumidor ajuíza duas ações contra o mesmo banco para anular o mesmo contrato pelos mesmos fatos, a segunda pode reproduzir a primeira; trocar apenas a redação da petição não afasta a identidade.

A primeira ação precisa continuar pendente

Há litispendência quando a repetição acontece enquanto o processo anterior ainda está em andamento. A citação válida produz esse efeito no plano material do processo, e a distribuição ou o registro pode tornar prevento o juízo para causas relacionadas. Qual processo deve prosseguir depende desses marcos, da competência e de eventuais regras especiais.

A simples data de protocolo, examinada isoladamente, não resolve toda disputa entre órgãos diferentes.

A ação repetida termina sem julgamento do mérito

Reconhecida a litispendência, o art. 485, inciso V, autoriza extinguir o processo posterior sem resolver novamente o mérito. O direito discutido continua sendo examinado na ação que permanece. Custas e honorários podem ser distribuídos na decisão de extinção conforme responsabilidade e regime aplicável.

O réu deve alegar a matéria em preliminar de contestação, mas o juiz também pode conhecê-la de ofício. Informar número, juízo, partes e peças do processo anterior permite a comparação efetiva.

Coisa julgada pressupõe encerramento definitivo anterior

Se a primeira decisão de mérito já transitou em julgado, a repetição deixa de ser tratada como duas ações pendentes e passa ao campo da coisa julgada. Litispendência olha para processo anterior ainda vivo; coisa julgada protege decisão que se tornou imutável nos limites legais.

A distinção preserva devido processo e segurança jurídica. Em demandas coletivas, sucessivas ou com substituição processual, a identidade pode exigir regras próprias, e não deve ser presumida somente porque o tema geral coincide.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.