A perícia traduz questão técnica para o processo
Quando a solução de um fato depende de conhecimento científico ou técnico, o juiz pode ser auxiliado por perito, conforme o art. 156 do CPC. O profissional não julga a causa nem representa qualquer das partes: examina o objeto dentro da especialidade e responde aos quesitos em laudo fundamentado. O juiz também pode negar perícia se a prova técnica for desnecessária diante de outros elementos, se a verificação for impraticável ou se o ponto não exigir conhecimento especializado. Em questões menos complexas, o art. 464 admite prova técnica simplificada, com inquirição de especialista.
Nomeação abre prazo para organizar a participação técnica
Após a nomeação, as partes têm 15 dias para alegar impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465. O assistente é profissional de confiança da parte; ele acompanha diligências e oferece parecer, mas não substitui a atuação processual do advogado.
O CNJ determina, pela Resolução 233/2016, que os tribunais mantenham Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos. Especialidade, currículo, vínculos e regularidade cadastral devem ser conferidos. Planta, prontuário, contrato, fotografias, amostras e registros de manutenção precisam chegar ao perito de modo íntegro e acessível.
Quem pede normalmente antecipa os honorários
O art. 95 atribui o adiantamento a quem requereu a perícia; se ambos pediram ou se ela foi determinada de ofício, a despesa é rateada. Para beneficiário da justiça gratuita, o pagamento segue o § 3º e a regulamentação pública, inclusive a Resolução 232/2016 do CNJ. Gratuidade não significa que o perito trabalhe sem remuneração nem que qualquer valor proposto seja aceito sem decisão.
O profissional apresenta proposta, currículo e contatos. As partes podem discutir custo, complexidade e plano de trabalho antes do depósito. Honorários do perito do juízo não se confundem com a remuneração do assistente técnico contratado pela parte.
Laudo não encerra o debate técnico
O perito entrega o laudo no prazo fixado, pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. Depois, as partes dispõem de 15 dias comuns para se manifestar e os assistentes podem apresentar pareceres. O perito deve esclarecer ponto duvidoso ou divergência indicada; se a matéria continuar insuficientemente esclarecida, o juiz pode determinar segunda perícia.
Em uma ação sobre falha de construção, quesitos como origem da fissura, método de inspeção e custo de reparo são úteis; perguntar simplesmente “quem tem razão?” transfere ao perito uma decisão jurídica que não lhe pertence. Fotografar a vistoria, registrar presença e comparar conclusões com dados medidos ajuda a apontar erro concreto. A conclusão técnica integra o conjunto probatório, e o magistrado precisa motivar o peso que lhe atribui.
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