Confirmar o contrato anulável em vez de anulá-lo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Nem sempre quem descobre um vício no contrato quer desfazê-lo. Às vezes a parte prefere manter o negócio de pé, apesar do defeito — seja porque ele já lhe convém, seja para dar segurança à outra parte. Para isso serve a confirmação, também chamada de ratificação: o ato pelo qual quem poderia anular abre mão disso e valida o negócio.

O que pode ser confirmado — e o que não

A confirmação alcança apenas o negócio anulável, aquele que padece de vício sanável, como um erro ou uma anulabilidade por conflito de interesses. O negócio nulo não se confirma nem se convalida — para ele, quando cabível, o caminho é a conversão. O art. 172 do Código Civil autoriza que o negócio anulável seja confirmado pelas partes, ressalvado o direito de terceiro que já tenha se estabelecido nesse intervalo.

Confirmação expressa e confirmação tácita

A confirmação pode ser expressa ou tácita. Na forma expressa, o art. 173 exige que o ato contenha a substância do negócio e a vontade clara de mantê-lo. Na forma tácita, o art. 174 dispensa a declaração escrita quando a obrigação já foi cumprida em parte pelo devedor ciente do vício — o cumprimento consciente vale como confirmação. Uma vez confirmado, o negócio se estabiliza e não pode mais ser atacado por aquele defeito.

O prazo que corre enquanto você decide

Enquanto a parte decide se confirma ou questiona o negócio, corre prazo decadencial. O art. 178 fixa quatro anos apenas para coação, erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo, lesão e atos de incapazes, com termos iniciais próprios. Quando outra norma apenas declara o ato anulável e não estabelece prazo, o art. 179 prevê dois anos desde a conclusão do ato. O fim do prazo impede o pedido de anulação e estabiliza os efeitos do negócio, mas não equivale a confirmação tácita: esta exige execução voluntária por quem conhece o vício.

Perguntas frequentes

Posso confirmar um contrato que tem vício?

Se o vício for de anulabilidade (negócio anulável), sim: quem poderia anulá-lo pode confirmá-lo, expressa ou tacitamente, e assim o negócio se mantém válido. Negócio nulo, porém, não se confirma.

Cumprir o contrato sabendo do defeito vale como confirmação?

Pode valer. O cumprimento parcial da obrigação pelo devedor ciente do vício caracteriza confirmação tácita, dispensando declaração escrita.

Se eu não fizer nada, o que acontece?

O prazo depende da causa. O art. 178 prevê quatro anos para as hipóteses que enumera; quando a lei declara o ato anulável sem prazo específico, o art. 179 estabelece dois anos. O simples decurso do prazo impede a anulação, mas não é confirmação pelo silêncio.

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