Moradia, alimentação e veículo: quando integram a remuneração
Salário utilidade, também chamado salário in natura, é a prestação fornecida habitualmente ao empregado em bens ou serviços, por força do contrato ou do costume, como contraprestação pelo trabalho. A CLT o inclui no salário para todos os efeitos legais, com uma vedação absoluta: em caso algum se admite pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Fornecido pelo trabalho ou para o trabalho
A distinção que resolve quase todos os casos cabe em uma preposição.
Utilidade fornecida pelo trabalho é retribuição: integra o salário, repercute em férias, décimo terceiro, FGTS e verbas rescisórias. É o caso da casa cedida como parte da remuneração ajustada.
Utilidade fornecida para o trabalho é instrumento: não integra nada, porque existe para viabilizar a prestação. É o caso do uniforme, do equipamento de proteção e do veículo usado para visitar clientes.
A lista legal do que não integra
A CLT relaciona expressamente utilidades que não são consideradas salário:
- vestuário, equipamentos e acessórios fornecidos e utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço;
- educação, incluindo matrícula, mensalidade, material didático e bolsa de estudo;
- transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
- assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
- seguros de vida e de acidentes pessoais;
- previdência privada;
- vale-cultura.
A lista é fechada quanto a essas hipóteses, mas não impede que a natureza salarial seja reconhecida quando a utilidade é oferecida com finalidade diversa da prevista.
Percentuais e valor razoável
Quando a utilidade integra o salário, seu valor precisa ser razoável e constar do contrato.
A CLT limita a habitação a vinte e cinco por cento e a alimentação a vinte por cento do salário contratual, percentuais que servem de teto para a dedução e para a integração. Valor superior lançado como utilidade não reduz o salário em dinheiro abaixo do mínimo legal.
No trabalho doméstico e no rural há regras específicas sobre desconto de moradia e alimentação, com limites próprios e vedação ao desconto quando a utilidade é fornecida no interesse do serviço.
Alimentação em programa aprovado
Existe uma exceção com lei própria. A parcela paga in natura pela empresa em programas de alimentação do trabalhador aprovados pelo órgão competente não se inclui como salário de contribuição.
O efeito prático é que a empresa inscrita no programa fornece refeição ou vale-alimentação sem que essa parcela integre a base de cálculo das contribuições e sem caráter salarial, desde que observadas as regras do programa.
Fora dessa moldura, alimentação habitual fornecida sem contrapartida do trabalhador tende a ser tratada como utilidade salarial.
Perguntas frequentes
Carro da empresa usado também nos fins de semana vira salário?
Pode virar. Se o uso particular é livre e habitual, a utilidade deixa de ser instrumento de trabalho na parte em que serve ao interesse pessoal, e essa parcela tende a ser reconhecida como salarial.
Moradia cedida ao caseiro que precisa morar no local integra o salário?
Não, quando a permanência no imóvel é condição para a execução do serviço. Nesse caso a habitação é fornecida para o trabalho, e não como retribuição por ele.
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