Cobrar menos do essencial e mais do supérfluo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Seletividade é a técnica de graduar alíquotas em função da essencialidade do bem ou do serviço tributado: quanto mais essencial, menor a carga. Ela busca corrigir, ainda que parcialmente, a regressividade típica dos tributos sobre consumo, que pesam igualmente sobre rendas muito diferentes.

Dever no IPI, faculdade no ICMS

A Constituição trata os dois impostos de modo distinto, e a diferença de redação é significativa.

O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função da essencialidade do produto — comando imperativo.

O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços — faculdade do legislador estadual.

A lei complementar que estabelece normas gerais do ICMS organiza a incidência, a não cumulatividade e o regime de créditos, deixando a graduação de alíquotas para a legislação de cada Estado.

Como a essencialidade é medida

Não existe critério matemático. A avaliação é política e se materializa nas tabelas de alíquotas.

Produtos da cesta básica, medicamentos e insumos agrícolas costumam receber alíquotas reduzidas ou isenção. Bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes e cosméticos recebem alíquotas elevadas.

O ponto sensível fica nos itens que a lei classifica como supérfluos apesar de amplo uso social. A tributação elevada da energia elétrica e dos serviços de telecomunicação foi objeto de longa controvérsia, resolvida no sentido de que a seletividade, uma vez adotada, precisa guardar coerência com a essencialidade do bem.

A seletividade na reforma do consumo

A emenda constitucional que reformou a tributação sobre o consumo criou um imposto seletivo autônomo, incidente sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A função declarada é extrafiscal: desestimular consumo, e não arrecadar por arrecadar.

Paralelamente, os novos tributos sobre bens e serviços preveem regimes diferenciados e reduções para setores e produtos específicos, mecanismo que cumpre papel semelhante ao da seletividade clássica, com implantação escalonada definida em lei complementar.

Perguntas frequentes

Seletividade e progressividade são a mesma coisa?

Não. A seletividade gradua pela essencialidade do bem; a progressividade gradua pelo aumento da base de cálculo ou de outro indicador de capacidade econômica do contribuinte.

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