O tipo societário em que o patrimônio pessoal responde por tudo
Sociedade em nome coletivo é o tipo societário formado somente por pessoas físicas, no qual todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. É o oposto exato da limitada: aqui não existe barreira entre o patrimônio da sociedade e o dos sócios depois de esgotado o capital.
Quem pode integrar
A exigência de que todos os sócios sejam pessoas naturais afasta a participação de outra sociedade no quadro. Pessoa jurídica não entra em nome coletivo.
A razão é a natureza do vínculo: a responsabilidade ilimitada e solidária pressupõe alguém que responda com patrimônio próprio, e a lei quis identificar essa pessoa de forma direta.
A firma social e o nome dos sócios
A sociedade opera sob firma, e não sob denominação. A firma se compõe do nome de um, de alguns ou de todos os sócios, acrescida da expressão que indique a existência de outros quando não estiverem todos nomeados.
Essa escolha tem função informativa: quem contrata com a sociedade lê no próprio nome empresarial quem está por trás dela. O nome empresarial é arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis e goza de proteção decorrente desse arquivamento.
Limitação interna e ordem de cobrança
O Código Civil permite que os sócios, no ato constitutivo ou por convenção unânime posterior, limitem entre si a responsabilidade de cada um.
Essa limitação vale apenas internamente, para o acerto de contas entre eles: ela não é oponível ao credor da sociedade. Perante terceiros, todos continuam respondendo pelo total.
Há, contudo, ordem a observar. Os bens particulares dos sócios só podem ser executados depois de exauridos os bens sociais, benefício de ordem que a lei assegura ao sócio.
Administração e uso na prática
A administração compete exclusivamente a sócios, e o uso da firma é privativo de quem tenha os poderes necessários.
O tipo é hoje raro no Brasil, e por motivo compreensível: assumir responsabilidade ilimitada só interessa quando isso gera vantagem, como acesso a crédito por confiança pessoal em atividades com pouca necessidade de capital.
Quando o interesse é a responsabilidade limitada com poucos sócios, os tipos usualmente escolhidos são a limitada e a sociedade limitada unipessoal. Consultas sobre viabilidade de registro podem ser feitas diretamente à Junta Comercial do estado.
Perguntas frequentes
Credor pode escolher qual sócio cobrar?
Sim, uma vez exauridos os bens da sociedade. A solidariedade permite exigir a dívida inteira de qualquer um deles, cabendo ao que pagou cobrar dos demais a parte de cada um.
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