Sublimite do Simples Nacional e o que ele muda no ICMS e no ISS
Uma empresa pode continuar no Simples Nacional e, ainda assim, recolher ICMS e ISS fora do documento único. Isso ocorre quando a receita ultrapassa o sublimite aplicável a esses dois impostos, marco distinto do teto geral de R$ 4,8 milhões para permanecer no regime.
O marco atual de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS
Para o ano-calendário de 2026, a Portaria CGSN 54/2025 estabeleceu o sublimite de R$ 3,6 milhões para todos os estados e o Distrito Federal. O art. 13-A da LC 123/2006 fixa esse valor como limite máximo para recolher ICMS e ISS dentro do Simples, enquanto os arts. 19 e 20 disciplinam o sublimite e seus efeitos. O art. 19 ainda permite que estados com participação de até 1% no PIB optem anualmente pelo sublimite de R$ 1,8 milhão, mas essa opção não foi adotada para 2026; portanto, R$ 1,8 milhão não é o marco vigente neste ano, embora permaneça como possibilidade legal para outro exercício.
Acima do sublimite aplicável, a empresa pode permanecer no Simples para os tributos federais e passar a apurar ICMS e ISS pelas regras do estado e do município. Antes de calcular os efeitos, confirme o ato anual, a receita acumulada e as regras de excesso, porque o momento da mudança não decorre apenas de comparar duas cifras.
Por que isso não é exclusão do regime
É comum confundir sublimite com desenquadramento, mas são situações diferentes: no sublimite a empresa segue no Simples e continua recolhendo tributos federais no regime unificado conforme sua atividade e anexo; só ICMS e ISS saem da conta única. Já a exclusão do Simples tira a empresa do regime como um todo, para todos os tributos, situação tratada em dispositivo próprio da mesma lei complementar.
Impacto prático na rotina fiscal
Quando o impedimento de recolher ICMS ou ISS pelo Simples produz efeitos, surgem apuração, guias e obrigações acessórias próprias do estado ou município. A mudança também pode alterar a apropriação de créditos e a formação de preço, mas não autoriza presumir crédito integral nem um efeito automático no mês seguinte sem aplicar as regras legais de ultrapassagem.
A contabilidade deve separar a parcela que continua no DAS daquela recolhida fora dele e guardar memória da receita acumulada. Essa conciliação evita pagamento em duplicidade e demonstra por que a empresa permaneceu no Simples mesmo com ICMS ou ISS em regime normal.
O que muda para o ISS nesse mesmo cenário
A dinâmica do ISS acompanha a do ICMS nesse ponto: quando a empresa prestadora de serviço ultrapassa o sublimite estadual, o recolhimento do imposto municipal também passa a ocorrer fora do DAS, pela sistemática própria de cada prefeitura. Isso obriga a empresa a acompanhar, ao mesmo tempo, regras estaduais de ICMS e municipais de ISS, além das federais que continuam unificadas — uma rotina bem mais complexa do que a de uma empresa que permanece integralmente dentro do teto.
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