Sublimite de R$ 3,6 milhões: o que muda no ICMS e no ISS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Muita gente confunde o sublimite com o teto do Simples, mas são coisas diferentes. O sublimite é um patamar intermediário de receita a partir do qual a empresa continua no regime para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS ou ISS fora do documento único de arrecadação. Entender esse ponto evita dois erros comuns: achar que ultrapassar R$ 3,6 milhões significa sair do Simples e recolher ICMS ou ISS em duplicidade, dentro e fora do DAS.

O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões nos arts. 19 e 20

Os arts. 19 e 20 da LC 123/2006 estabelecem um sublimite de receita bruta, em regra de R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS dentro do Simples. Até esse valor, todos os tributos, inclusive os estaduais e municipais, são pagos de forma unificada no DAS.

O sublimite é aferido pela receita acumulada. Alguns estados podem, nos termos do art. 19, adotar sublimite próprio conforme sua participação no PIB nacional, o que exige conferir a regra do estado onde a empresa está estabelecida.

Por que ICMS e ISS passam a ser recolhidos por fora

Ultrapassado o sublimite, a empresa não sai do Simples: ela continua optante para IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e demais tributos federais, que seguem no DAS. O que muda é o ICMS e o ISS, que passam a ser apurados e recolhidos pelo regime normal do respectivo ente, com guias próprias e obrigações acessórias estaduais e municipais.

Na prática, a empresa ganha uma contabilidade dupla de recolhimento: o DAS federal de um lado e o ICMS ou ISS por dentro das regras estaduais e municipais de outro. Os efeitos passam a valer a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem, salvo a regra de transição prevista na lei.

Sublimite não é o teto de R$ 4,8 milhões do regime

É essencial não confundir o sublimite dos arts. 19 e 20 com o teto de R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual, que é o limite de permanência no Simples. Passar do sublimite mantém a empresa no regime, apenas deslocando ICMS e ISS; passar do teto é que leva à exclusão do Simples como um todo.

São dois marcos distintos. Uma empresa pode operar por anos acima do sublimite e dentro do teto, recolhendo tributos federais pelo Simples e ICMS ou ISS pelo regime normal, sem que isso represente a saída do regime.

Perguntas frequentes

Ultrapassar o sublimite gera multa?

Não em si. O que muda é a forma de recolher ICMS e ISS, que passam para o regime normal do estado ou município. A multa surgiria apenas se a empresa continuasse recolhendo esses tributos no DAS depois de obrigada a fazê-lo por fora.

O sublimite é o mesmo em todos os estados?

O sublimite geral é de R$ 3,6 milhões, mas a LC 123 permite que estados definam sublimite conforme sua participação econômica. Por isso é preciso verificar a regra vigente no estado de estabelecimento da empresa.

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