O que é a reserva legal e qual percentual do imóvel rural ela ocupa
Todo imóvel rural brasileiro precisa manter uma parte de sua área com vegetação nativa preservada, além de eventuais áreas de preservação permanente que existam no terreno. Essa parcela é a reserva legal, disciplinada pela Lei 12.651/2012, e o percentual exigido muda conforme a região do país e o tipo de vegetação predominante.
Percentuais mínimos por localização do imóvel
O art. 12 da Lei 12.651/2012 fixa a reserva legal em, no mínimo, 80% da área do imóvel situado em área de floresta na Amazônia Legal, 35% quando o imóvel estiver em área de cerrado dentro da Amazônia Legal, 20% para imóveis em área de campos gerais na Amazônia Legal e 20% para imóveis localizados nas demais regiões do país. Em caso de fracionamento do imóvel, para qualquer finalidade, inclusive assentamento de reforma agrária, considera-se a área do imóvel antes do fracionamento para fins de cálculo do percentual.
A reserva legal não substitui a área de preservação permanente
A manutenção da reserva legal não dispensa a observância das normas sobre área de preservação permanente. São exigências que coexistem no mesmo imóvel: a APP protege uma característica geográfica específica, como margem de rio ou topo de morro, enquanto a reserva legal é um percentual da área total calculado sobre a extensão do imóvel, ainda que, em certas condições, a vegetação de APP possa ser computada no cálculo do percentual de reserva legal.
Como a reserva legal é registrada
A área de reserva legal deve ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que reúne informações ambientais georreferenciadas sobre a situação das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito. A inscrição no CAR substituiu, para os imóveis regularizados após a Lei 12.651/2012, a antiga exigência de averbação da reserva legal à margem da matrícula no cartório de registro de imóveis.
Exceções à obrigatoriedade
A lei dispensa a constituição de reserva legal em algumas hipóteses, como empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto, áreas adquiridas ou desapropriadas para implantação de usinas hidrelétricas e áreas adquiridas para construção de rodovias e ferrovias. Fora dessas exceções expressas, a obrigação é da regra geral e recai sobre o proprietário ou possuidor do imóvel rural, com natureza propter rem.
Perguntas frequentes
O percentual de reserva legal é o mesmo em todo o país?
Não. Ele varia conforme a região: até 80% em área de floresta na Amazônia Legal, 35% em cerrado dentro da Amazônia Legal e 20% nas demais hipóteses, inclusive fora da Amazônia Legal.
Ainda é preciso averbar a reserva legal no cartório de imóveis?
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser o instrumento de controle, substituindo a averbação cartorária como exigência para os imóveis regularizados sob a Lei 12.651/2012.
Quem herda ou compra um imóvel rural assume a obrigação de manter a reserva legal?
Sim. A obrigação de manter a área de reserva legal acompanha o imóvel, com natureza propter rem, independentemente de quem tenha sido o proprietário na época da constituição da área protegida.
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