Depósito da caução em poupança e os rendimentos que pertencem ao inquilino
A caução em dinheiro não deveria ficar misturada ao caixa do locador. A Lei do Inquilinato determina depósito em caderneta de poupança e atribui ao locatário as vantagens obtidas quando o saldo for levantado. Extrato, data e valor inicial permitem conferir o acerto sem inventar índice alternativo ou rendimento garantido.
A poupança é destino legal do depósito em dinheiro
O artigo 38, parágrafo 2, combina três regras: limite de três aluguéis, depósito em caderneta de poupança e reversão das vantagens ao locatário por ocasião do levantamento. A conta serve para preservar e tornar verificável o saldo da garantia. Manter o dinheiro em conta corrente própria ou aplicá-lo em produto escolhido pelo locador não substitui a forma prevista na lei.
Rendimento incide sobre o saldo, não sobre uma promessa abstrata
A conferência deve usar extratos da caderneta e o período efetivo. Se o depósito legal não existiu, o equivalente controvertido precisa ser calculado a partir da obrigação descumprida e das datas. A taxa legal de juros, quando cabível, não deve ser somada mecanicamente à atualização e ao rendimento sem verificar mora e evitar duplicidade.
Durante o contrato o saldo continua vinculado a garantia
O locatário não pode exigir livre movimentação enquanto persistem as obrigações garantidas, e o locador não pode consumir o valor como receita. Uso parcial para cobrir débito deve ser documentado e pode exigir recomposição conforme o contrato. No encerramento, o acerto identifica pendências comprovadas e libera o restante com as vantagens acumuladas.
Extrato e recibo evitam cálculos por aproximação
Guarde comprovante inicial, identificação da conta, extratos e termo de encerramento. Se a administradora não apresenta os registros, solicite-os por escrito e indique o período que precisa ser esclarecido. A ausência de documento pode justificar cobrança, mas não autoriza afirmar previamente qual será o valor reconhecido em acordo ou decisão.
Perguntas frequentes
A caução rende igual a qualquer investimento?
Não. A lei escolhe a caderneta de poupança; o saldo e as vantagens devem ser apurados pelos extratos dessa modalidade.
O locador pode usar a caução durante a locação?
O valor permanece vinculado a garantia. Qualquer utilização para débito deve ter fundamento, demonstração e acerto, não servir a despesas pessoais do locador.
Quem pode pedir o extrato da poupança?
O locatário tem interesse direto em conferir o saldo que reverterá em seu benefício. O contrato e o recibo ajudam a pedir identificação da conta e demonstrativos ao locador ou administradora.
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