O limite de três aluguéis na caução em dinheiro
O teto de três meses vale para caução em dinheiro, não para todo bem oferecido como garantia. Identificar a modalidade é essencial: um depósito de seis aluguéis não vira regular por receber outro nome, mas uma caução imobiliária segue regras de registro e valor diferentes. O contrato e os comprovantes mostram se houve excesso ou outra forma de garantia.
O parágrafo 2 do artigo 38 limita a caução em dinheiro
A caução paga em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel e deve permanecer em caderneta de poupança. O limite recai sobre o valor da garantia, não sobre adiantamentos ou encargos validos de natureza diferente. Separar cada rubrica evita que depósito excessivo seja mascarado como taxa administrativa.
Bens móveis e imóveis seguem outra disciplina
O mesmo artigo admite caução em bens móveis, registrada no cartório de títulos e documentos, e em bens imóveis, averbada na matrícula. Nessas formas, a lei não usa o teto de três aluguéis. Isso não autoriza avaliação fictícia, falta de registro ou cúmulo com outra modalidade contratual; apenas mostra que o limite monetário não pode ser transportado sem critério.
O excesso pode ser exigência vedada e deve ser documentado
O artigo 43, inciso I, trata como contravenção exigir, por motivo de locação, quantia além do aluguel e encargos permitidos. A aplicação penal depende dos fatos e da autoridade competente, enquanto a esfera civil pode discutir a cláusula e a devolução do que excedeu o limite. Não cabe prometer condenação ou restituição em dobro apenas pela leitura isolada do valor.
Comprovante e finalidade revelam a cobrança real
Reúna proposta, contrato, recibo, transferência e mensagens. Confira se o valor foi entregue ao locador, depositado em poupança e descrito como garantia. Se já houve pagamento acima do teto, uma notificação pode pedir redução e demonstrativo; se o contrato ainda não foi assinado, a divergência deve ficar registrada antes de qualquer desembolso.
Perguntas frequentes
O teto vale para caução em imóvel?
Não. Os três meses limitam especificamente a caução em dinheiro; a caução imobiliária exige averbação e análise própria.
Pagar seis aluguéis torna todo contrato nulo?
Não automaticamente. A locação e a garantia precisam ser separadas; o excesso pode ser discutido e restituído conforme prova, sem presumir a invalidade integral do contrato.
Posso descontar o excesso dos próximos aluguéis?
Não é prudente fazer compensação unilateral sem acordo ou base processual adequada. Notifique, apure o crédito e preserve o pagamento do aluguel para não criar mora enquanto discute a devolução.
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