Quem responde pela dívida de condomínio de um imóvel ainda não partilhado
O falecimento não interrompe as despesas do apartamento herdado, e o condomínio continua cobrando as cotas mensais enquanto o inventário segue seu curso, às vezes por anos. Os herdeiros recebem a cobrança e não sabem se devem pagar do próprio bolso, se a conta é do espólio, ou se cada um responde apenas pela fração que vier a herdar.
Até a partilha, quem responde é o espólio
O art. 1.997 estabelece que a herança responde pelas dívidas e, depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção do quinhão. Nas cotas vencidas durante o inventário, a natureza vinculada ao imóvel e a posse podem influenciar a legitimidade. Não é seguro afirmar que somente o espólio pode ser demandado em toda hipótese.
O imóvel em inventário segue as regras de condomínio entre herdeiros
Enquanto o inventário corre, o imóvel deixado pelo falecido pertence a todos os herdeiros em conjunto: nenhum deles é dono isolado de um cômodo ou de uma fração física específica, e essa situação é tratada pela lei com as mesmas regras que regem o condomínio comum, conforme prevê o art. 1.791 do Código Civil em seu parágrafo único. Na prática, isso reforça que a dívida de condomínio, nessa fase, é do acervo hereditário como um todo, não de um herdeiro específico.
O limite de responsabilidade depois da partilha
Após concluída a partilha, o art. 1.792 do Código Civil protege o herdeiro: ele não responde por encargos superiores às forças da herança, cabendo a ele provar o excesso quando alegar isenção, salvo se o próprio inventário já demonstrar o valor dos bens recebidos. Ou seja, mesmo depois de formalizada a divisão, ninguém é obrigado a pagar dívida do condomínio com recursos próprios além do valor que efetivamente recebeu na herança.
O que fazer diante da cobrança enquanto o inventário corre
O inventariante deve incluir as despesas de condomínio entre os débitos do espólio a serem quitados com os recursos ou bens do acervo, e pode requerer ao juízo do inventário autorização para pagamento dessas contas correntes, prática comum quando há saldo em conta bancária do falecido ou possibilidade de alienação antecipada de bem para custear despesas urgentes. Um advogado orienta o inventariante e os herdeiros sobre como formalizar esse pagamento pelo espólio, evitando que a dívida condominial vire cobrança pessoal indevida contra quem ainda não recebeu formalmente sua parte.
Quando o condomínio cobra espólio ou herdeiro
Antes da partilha, o espólio representado pelo inventariante é referência natural, mas a jurisprudência também examina quem está na posse e os contornos da obrigação propter rem. Depois da partilha, cada herdeiro responde nos limites legais. A defesa deve demonstrar fase do inventário, titularidade, posse e eventual excesso. Certidão de óbito, termo de inventariante, matrícula atualizada e comprovantes de ocupação ajudam a definir o polo correto. Se a ação já foi proposta contra pessoa inadequada, a correção processual deve ser avaliada antes de simplesmente ignorar a cobrança, pois as cotas continuam vencendo e podem incidir sobre a unidade.
O que muda se um herdeiro está usando o imóvel sozinho
A ocupação exclusiva por um herdeiro pode repercutir na cobrança externa e no acerto entre coerdeiros. Não se deve afirmar de modo absoluto que o condomínio só poderá cobrar o espólio. Registrar despesas, posse e acordos ajuda a definir compensações no inventário.
Perguntas frequentes
Um herdeiro pode ser cobrado sozinho pela dívida total do condomínio?
Antes da partilha, não: a responsabilidade é do espólio. Depois da partilha, cada herdeiro responde apenas na proporção da parte que recebeu, conforme o art. 1.997 do Código Civil.
E se a herança não tiver dinheiro disponível para pagar o condomínio corrente?
O inventariante pode requerer ao juízo autorização para alienar bem do espólio ou usar saldo em conta do falecido para quitar despesas correntes, incluindo condomínio, evitando o acúmulo de dívida e encargos.
O condomínio pode negativar o nome de um herdeiro pela dívida do imóvel herdado?
Antes da partilha, a cobrança e eventual negativação devem mirar o espólio, representado pelo inventariante, não o CPF individual de um herdeiro que ainda não recebeu formalmente sua parte.
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