O que a lei tipifica como crime ambiental

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Além das sanções administrativas e da obrigação de reparar o dano, a legislação brasileira também prevê consequências penais para condutas que agridem o meio ambiente. A Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, reuniu em um único diploma os tipos penais relacionados à fauna, à flora, à poluição e ao ordenamento urbano e patrimônio cultural, além de disciplinar a responsabilização da pessoa jurídica.

Um marco: a responsabilidade penal da pessoa jurídica

A Lei 9.605/1998 confirmou, no plano infraconstitucional, que as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas penalmente por crimes ambientais nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. Essa responsabilização não afasta a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

As categorias de crimes previstas na lei

A lei organiza os tipos penais por bem jurídico protegido: crimes contra a fauna, como caça, pesca proibida e maus-tratos a animais; crimes contra a flora, como corte ou supressão de vegetação nativa sem autorização; crimes de poluição, incluindo o lançamento de resíduos em desacordo com padrões ambientais que causem dano à saúde humana ou mortandade de animais; e crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, como a construção em solo não edificável sem autorização do poder público.

Como se calcula e agrava a pena

A multa penal é calculada segundo os critérios do Código Penal; se ela se revelar ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, o juiz pode aumentá-la até três vezes, considerando o valor da vantagem econômica auferida. A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos crimes com pena privativa de liberdade não superior a três anos, desde que cumpridas as condições específicas de reparação do dano previstas na lei.

Ação penal pública incondicionada

Nas infrações penais previstas na Lei 9.605/1998, a ação penal é pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode e deve promovê-la independentemente de representação da vítima ou de qualquer outra condição de procedibilidade, dada a natureza difusa do bem jurídico protegido — o meio ambiente pertence a toda a coletividade, não apenas a quem sofreu o prejuízo direto.

Perguntas frequentes

Uma empresa pode responder criminalmente por crime ambiental?

Sim. A Lei 9.605/1998 prevê a responsabilização penal da pessoa jurídica quando a infração for cometida por decisão de representante legal ou órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.

É preciso a vítima representar para o Ministério Público agir?

Não. A ação penal nos crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998 é pública incondicionada, podendo o Ministério Público agir de ofício.

A multa penal pode ser aumentada além do valor máximo previsto?

Sim, quando a multa se revelar ineficaz mesmo no valor máximo, a lei permite que o juiz a aumente até três vezes, considerando o valor da vantagem econômica obtida com a infração.

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