Por que o município pode ter preferência para comprar seu imóvel

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um proprietário que decide vender um imóvel localizado numa área delimitada pelo plano diretor pode descobrir que precisa, antes de fechar negócio com qualquer comprador, oferecer o imóvel ao município. Esse é o direito de preempção urbano, previsto nos arts. 25 a 27 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Como a lei municipal delimita as áreas e por quanto tempo

O art. 25 confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Lei municipal, baseada no plano diretor, delimita as áreas em que incide o direito de preempção e fixa prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. Enquanto vigorar esse prazo, a preferência do município se aplica independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

As finalidades que justificam o exercício da preferência

O art. 26 restringe o exercício do direito de preempção às hipóteses em que o poder público necessita da área para: regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de áreas de interesse ambiental, e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. A lei municipal precisa enquadrar cada área delimitada em uma ou mais dessas finalidades.

O procedimento de notificação e os trinta dias do município

O art. 27 exige que o proprietário notifique sua intenção de alienar o imóvel, para que o município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito o interesse em comprá-lo. Se o município não se manifestar dentro do prazo, o proprietário fica livre para vender a terceiros, nas condições da proposta apresentada. Se vender sem notificar previamente, ou por condições diversas das informadas ao município, a alienação é nula e o município pode adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

Por que preempção não é desapropriação

Na desapropriação, o poder público impõe a transferência da propriedade, independentemente da vontade do proprietário, mediante indenização prévia e justa. No direito de preempção, a iniciativa de vender continua sendo do proprietário: o poder público apenas tem preferência para comprar, nas mesmas condições oferecidas a terceiros, caso o proprietário decida, por conta própria, colocar o imóvel à venda dentro do prazo de vigência da lei municipal.

Perguntas frequentes

O proprietário é obrigado a vender o imóvel ao município?

Não. O direito de preempção só se exerce se o proprietário decidir vender o imóvel; ele não cria obrigação de venda, apenas assegura ao município preferência de compra quando a venda efetivamente ocorrer.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.