O que é o Estudo de Impacto Ambiental e o RIMA

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando uma obra ou atividade pode causar significativa degradação ao meio ambiente, a Constituição Federal exige, antes de qualquer licença, um estudo técnico que avalie essa possibilidade e dê publicidade ao resultado. Esse é o Estudo de Impacto Ambiental, o EIA, acompanhado do seu Relatório de Impacto Ambiental, o RIMA — dois documentos com finalidades diferentes, mas que caminham juntos dentro do licenciamento das atividades de maior potencial de impacto.

A base constitucional do estudo prévio

O art. 225, § 1º, IV, exige estudo prévio para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação, com publicidade. Se o estudo exigível for omitido ou inadequado, a licença pode ser questionada; a consequência depende do vício e das medidas cabíveis, não de nulidade automática em toda situação.

O que a Resolução CONAMA 1/1986 exige do conteúdo do EIA

A Resolução CONAMA 1/1986 fixou os critérios básicos e as diretrizes gerais para o EIA, definindo que ele deve contemplar, entre outros pontos, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a análise dos impactos prováveis nas fases de instalação e operação, a definição de medidas mitigadoras e um programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos. Todo o custo do estudo — coleta de dados, trabalho de campo, análises laboratoriais e elaboração do relatório — corre por conta do empreendedor proponente da atividade.

EIA e RIMA não são a mesma coisa

O EIA é o estudo técnico completo, elaborado por equipe multidisciplinar, com linguagem e profundidade adequadas à análise do órgão ambiental. O RIMA é o relatório que traduz as conclusões do EIA em linguagem acessível ao público em geral, refletindo o diagnóstico ambiental, as consequências da implantação do projeto e as medidas mitigadoras propostas. Enquanto o EIA fica disponível para análise técnica, o RIMA é o documento pensado para a participação da população, inclusive em audiência pública quando ela for realizada.

Nem toda atividade licenciada exige EIA/RIMA

O EIA/RIMA é exigido para atividades de significativo impacto ambiental, mas o próprio órgão licenciador avalia, à luz do porte e da natureza do empreendimento, se esse é o caso ou se bastam estudos ambientais simplificados. Isso explica por que muitas atividades passam pelo licenciamento comum, com pareceres técnicos mais enxutos, sem que isso represente burla à exigência constitucional.

Publicidade e participação social

A Constituição exige publicidade do estudo, e o RIMA comunica suas conclusões ao público. O acesso deve conviver com informações legalmente sigilosas. Nos casos previstos na regulamentação, a audiência pública permite colher manifestações antes da licença.

Perguntas frequentes

Quem paga pela elaboração do EIA/RIMA?

O custo integral do estudo — coleta de dados, análises técnicas e elaboração dos documentos — é do empreendedor que pretende instalar a obra ou atividade, conforme a Resolução CONAMA 1/1986.

O RIMA substitui o EIA?

Não. O RIMA é o relatório de divulgação, em linguagem acessível, das conclusões do EIA. O estudo técnico completo continua sendo o EIA, analisado pelo órgão ambiental competente.

A ausência de EIA, quando exigível, pode anular a licença?

A falta do estudo exigível viola a Constituição e pode levar à invalidação ou correção do licenciamento, conforme o vício e a decisão administrativa ou judicial.

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