ADI 7887 no STF: Licenciamento ambiental de Estações Rádio-Base (ERBs)

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O ADI 7887, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7887

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, arts. 21, XI e 22, IV), norma estadual que exige licenciamento ambiental estadual ou registro ambiental como condição para a instalação e operação de Estações Rádio-Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações.”

Quem julgou o ADI 7887, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7887 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CÁRMEN LÚCIA, em 2026-06-15, em processo originário de MA. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7887.

Por que o ADI 7887 alcança outros processos

O ADI 7887 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7887 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Licenciamento ambiental de Estações Rádio-Base (ERBs): competência privativa da União” A matéria foi classificada como Repartição de Competências; Licenciamento Ambiental; Infraestruturas de Telecomunicações. Invocar o ADI 7887 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7887 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: arts. 21, XI e 22, IV. Portaria SEMA nº 109/2018 e nº 278/2023. Resolução CONSEMA nº 43/2019. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7887 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7887 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Repartição de Competências; Licenciamento Ambiental; Infraestruturas de Telecomunicações, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7887

A edição 1222 do Informativo, na base coletada, reúne 8 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.

O ADI 7887 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7887, na mesma área, é o ADI 7467, de 2026-06-15, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7887?

A síntese oficial do ADI 7887 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7887 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. CÁRMEN LÚCIA, com julgamento em 2026-06-15 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7887 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7887 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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