O fiador do aluguel morreu: quem responde pela garantia agora?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A morte do fiador encerra uma garantia pessoal para obrigações posteriores, mas não apaga o que já existia. O art. 836 do Código Civil limita a responsabilidade dos herdeiros ao tempo decorrido até a morte e às forças da herança. Para o locador, a hipótese correta está no art. 40, I, da Lei do Inquilinato e permite exigir nova garantia do locatário.

O espólio responde dentro de dois limites

O art. 836 do Código Civil limita a obrigação transmitida aos herdeiros ao tempo anterior ao falecimento e às forças da herança. Eles não assumem dívida com patrimônio próprio além do limite da herança nem se transformam automaticamente em fiadores do restante do contrato. Datas de vencimento e extensão contratual precisam ser confrontadas com a certidão de óbito.

Morte do fiador é o inciso I do art. 40

A Lei 8.245/1991 lista a morte no inciso I, não no inciso II. O inciso II trata de ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência declaradas judicialmente. A classificação correta importa porque a notificação deve indicar fato real e base adequada.

O locatário tem trinta dias para substituir a garantia

O parágrafo único do art. 40 permite ao locador notificar o inquilino para apresentar nova garantia em 30 dias, sob pena de desfazimento da locação. A morte do fiador está no inciso I. O prazo conta da notificação feita pelo locador; não basta pedir substituição em período indefinido ou chamar os herdeiros a continuar a fiança.

Sem substituição, a retomada ainda é judicial

Terminado o prazo sem garantia apta, a Lei do Inquilinato prevê hipótese de liminar no art. 59, § 1º, VII, mediante caução e demais requisitos. O proprietário não pode trocar a fechadura nem exigir entrega instantânea. A prova deve incluir contrato, certidão de óbito, notificação e transcurso dos trinta dias.

Falecimento durante a locação prorrogada

Um fiador morre quando não havia débito vencido. O locador obtém a certidão e notifica o inquilino para apresentar outra garantia em trinta dias. Aluguel que vencer depois não passa aos herdeiros só por causa da fiança antiga; eventual obrigação anterior respeita os limites do art. 836. Um advogado particular pode analisar inventário, contrato e notificação de forma remota, sem atribuir dívida pessoal automática à família.

Perguntas frequentes

Os herdeiros viram fiadores do contrato?

Não. A responsabilidade transmitida limita-se ao tempo anterior à morte e às forças da herança, nos termos do art. 836 do Código Civil.

Quanto tempo o inquilino tem para apresentar nova garantia?

Trinta dias contados da notificação feita pelo locador, conforme o parágrafo único do art. 40.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.