O que é locação por temporada e como ela funciona

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Locação para temporada é a residência temporária motivada por lazer, curso, tratamento de saúde, obra na moradia do locatário ou outro fato ligado a tempo determinado, por no máximo noventa dias. O artigo 48 não exige que o imóvel seja mobiliado; se for, o contrato deve descrever móveis, utensílios e estado.

Finalidade temporária e limite de noventa dias

A qualificação não depende do título dado ao documento ou do uso da palavra 'diária'. O contrato deve revelar o motivo transitório e respeitar o teto legal. Uma ocupação residencial contínua fracionada artificialmente em instrumentos sucessivos pode ser examinada conforme sua realidade, sem que a simples assinatura de um segundo contrato produza resultado automático.

Se houver mobília, o inventário obrigatório deve permitir comparar quantidade e conservação na entrada e na saída. Fotos podem complementar, mas não substituem a descrição contratual exigida.

O artigo 49 admite antecipação e garantia ao mesmo tempo

Na temporada, o locador pode receber de uma só vez e antecipadamente aluguéis e encargos. Também pode exigir qualquer modalidade de garantia prevista no artigo 37 para as demais obrigações. Portanto, pagamento antecipado não elimina necessariamente caução, fiança ou seguro; a proibição de cumular mais de uma modalidade de garantia continua aplicável.

Contrato e recibo devem separar aluguel, encargos e garantia. Caução em dinheiro continua sujeita ao limite e ao depósito previstos no artigo 38, e não pode ser confundida com nova parcela de preço.

A prorrogação só se presume depois de mais de 30 dias sem oposição

Pelo artigo 50, terminado o prazo, a permanência por mais de 30 dias sem oposição do locador faz presumir prorrogação por prazo indeterminado, mantidas as condições ajustadas. A mudança não ocorre no primeiro dia posterior ao vencimento. A oposição comprovável antes desse marco impede tratar o silêncio como concordância.

Prorrogada a relação, o locador deixa de poder exigir pagamento antecipado de aluguel e encargos. A denúncia dessa locação exige espera de trinta meses de seu início ou observância das hipóteses do artigo 47; não se recuperam as facilidades de temporada chamando a ocupação prorrogada de nova estadia.

Perguntas frequentes

Na temporada é possível cobrar antecipadamente e ainda exigir caução?

Sim. O artigo 49 permite antecipar aluguel e encargos e exigir uma modalidade de garantia para as demais obrigações, sem autorizar cumular garantias.

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