Ocupante de temporada não devolve o imóvel: o que fazer

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O vencimento do contrato de temporada não autoriza trocar fechaduras, retirar bens ou cortar acesso. O ocupante deve restituir o imóvel, e o locador precisa documentar oposição e usar a ação de despejo se não houver saída voluntária. Os primeiros trinta dias importam porque a lei oferece uma hipótese de liminar e, se a permanência superar esse período sem oposição, presume prorrogação por prazo indeterminado.

Oposição comprovada evita a presunção do artigo 50

Terminado o prazo, o locador deve comunicar de forma clara que não aceita a continuidade e exigir a entrega das chaves. Pelo artigo 50, a prorrogação só se presume quando o locatário permanece por mais de trinta dias sem oposição. Não basta contar trinta dias exatos e afirmar que o contrato já mudou; importam o tempo superior ao limite e a ausência de reação demonstrável.

Notificação por meio que preserve conteúdo, envio e recebimento ajuda a provar a oposição. Aceitar novo pagamento sem ressalva, negociar uma extensão ou continuar tratando o ajuste como vigente pode produzir prova em sentido contrário e deve ser avaliado no contexto.

A liminar exige ação proposta em até trinta dias do vencimento

O artigo 59, parágrafo 1º, inciso III, permite liminar para desocupação em quinze dias quando a ação decorre do término do prazo da locação para temporada e é proposta até trinta dias depois do vencimento. Como nas hipóteses do parágrafo 1º, há caução equivalente a três meses de aluguel. A medida não nasce apenas da notificação: requer processo, documentos e decisão judicial.

Perder essa janela não extingue o direito de pedir despejo. Significa apenas que essa liminar específica pode não estar disponível. Se também existe falta de pagamento, a petição precisa distinguir os fundamentos e os requisitos de cada medida.

Prorrogação muda cobrança antecipada e forma de denúncia

Se a permanência passa de trinta dias sem oposição, a locação se presume prorrogada por tempo indeterminado nas condições ajustadas. O artigo 50 retira então a exigibilidade do pagamento antecipado de aluguel e encargos. Para denunciar essa relação, o locador deve observar o prazo de trinta meses do início ou as hipóteses do artigo 47, em vez de tratá-la como mera hospedagem.

A existência de plataforma, intermediação ou pagamento por noite não decide sozinha o regime. Se a operação inclui serviços regulares típicos de hospedagem, pode haver enquadramento diferente, que exige examinar contrato e atividade efetivamente prestada.

Documentos para a retomada e para o acerto financeiro

Preserve o contrato com datas, inventário, comprovante de pagamento, mensagens sobre saída, notificação de oposição e prova de entrega. Registre também valores relativos ao período excedente sem chamá-los automaticamente de diária ou multa; a base de cobrança depende da relação reconhecida.

Se houver dano, faça vistoria comparativa e orçamento separado. Receber as chaves não equivale a dar quitação de avarias, e a alegação de dano não autoriza manter o ocupante no imóvel. Uma triagem jurídica rápida é útil por causa da janela do artigo 59, mas não garante a concessão da liminar.

Calcule separadamente aluguel contratual até o termo, eventual valor posterior e encargos de consumo. Não imponha multa diária criada depois do vencimento nem use a caução como pagamento definitivo sem prestação de contas. Se o ocupante oferece saída em data próxima, um acordo escrito pode fixar chaves, vistoria e valor sem renunciar genericamente a dano ainda desconhecido.

Autotutela cria um problema novo para o proprietário

Desligar serviços essenciais, bloquear a entrada ou remover pertences sem ordem judicial pode violar a posse e gerar responsabilidade civil. Mesmo depois do vencimento, a retomada coercitiva segue o devido processo. Situação emergencial de risco físico deve ser tratada pelos canais públicos adequados, não como atalho locatício.

A estratégia segura combina oposição escrita, tentativa documentada de entrega e, se necessário, ação de despejo. Isso preserva a discussão principal e evita que o modo de retomada se torne o centro do litígio. Síndico, porteiro ou plataforma não devem receber ordem para apreender pertences; a cooperação deles limita-se ao que a convenção, o contrato e uma decisão válida permitem.

Perguntas frequentes

Passados trinta dias, o locador perde o direito de despejar?

Não. Pode perder a liminar específica ou enfrentar prorrogação, conforme oposição e datas, mas o direito de buscar a retomada pelas regras aplicáveis permanece.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.