Arrependimento na compra de multipropriedade: como sair do contrato

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Comprar uma fração de multipropriedade costuma acontecer em um momento de empolgação, dentro de uma sala de vendas em resort ou durante uma apresentação comercial fora do ambiente comum de negócios, com discurso de vantagens exclusivas e prazo apertado para decidir. Passado o entusiasmo inicial, muitos compradores se arrependem e querem saber se ainda é possível desistir sem perder tudo o que já pagaram.

O direito de arrependimento do art. 49 do CDC em vendas fora do estabelecimento

O art. 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias, contado da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Vendas de multipropriedade realizadas em eventos, apresentações em hotéis, salas de vendas montadas fora da sede da empresa ou mesmo durante viagens promocionais costumam se enquadrar nessa hipótese, o que garante ao comprador arrependido a devolução integral dos valores pagos, sem qualquer desconto ou multa.

Como a Lei 13.777/2018 dialoga com esse direito de arrependimento

A Lei 13.777/2018, que disciplina a multipropriedade, não afasta a aplicação do CDC quando a relação envolve consumidor e fornecedor habitual desse tipo de produto, funcionando de forma complementar: a lei específica organiza o funcionamento do regime de fração de tempo, enquanto o CDC garante as proteções gerais do consumidor, entre elas o arrependimento em vendas fora do estabelecimento e a nulidade de cláusulas abusivas eventualmente inseridas no contrato de adesão.

Documentos para exercer o arrependimento dentro do prazo

Como formalizar a desistência e cobrar a devolução

A notificação de desistência deve ser enviada o quanto antes, preferencialmente por escrito e com comprovante de envio, à empresa vendedora da fração, citando expressamente o art. 49 do CDC e exigindo a devolução integral e imediata dos valores pagos. A jurisprudência tende a proteger o consumidor nesse tipo de venda emocional, reconhecendo o direito de arrependimento mesmo quando o contrato tenta impor cláusula de renúncia a esse direito.

Quando o prazo de sete dias já passou

Depois de esgotado o prazo do art. 49 do CDC, a desistência ainda pode ser discutida judicialmente se houver vício de consentimento, informação enganosa sobre o produto ou cláusulas abusivas que tornem o contrato desequilibrado, mas o caminho fica mais longo e incerto do que o simples exercício do arrependimento dentro do prazo legal. Por isso, agir rapidamente assim que surge o arrependimento é decisivo para o sucesso do pedido.

Como um casal cancelou a compra da fração de tempo

Um casal participou de uma apresentação comercial durante um final de semana em um resort e, pressionado pela oferta de desconto válido apenas naquele dia, assinou o contrato de compra de uma fração de multipropriedade. Três dias depois, reconsiderando o gasto, notificou a empresa por escrito, citando o art. 49 do CDC e exigindo a devolução integral do valor já pago. Diante da resistência inicial da empresa em devolver o dinheiro, buscou apoio de advogado particular, que formalizou a cobrança e obteve a restituição sem necessidade de ação judicial, evitando prejuízo pela decisão tomada em ambiente de venda emocional.

Perguntas frequentes

O arrependimento se aplica se a venda ocorreu dentro do estande da própria incorporadora?

Depende do local exato da contratação. Se a venda ocorreu na sede fixa e permanente da empresa, sem deslocamento do consumidor para um evento ou apresentação especial, o direito de arrependimento do art. 49 do CDC pode não se aplicar da mesma forma, o que reforça a importância de registrar onde e como a venda de fato aconteceu.

A empresa pode cobrar taxa de cancelamento mesmo dentro do prazo de sete dias?

Não. Dentro do prazo do art. 49 do CDC, a devolução deve ser integral, sem desconto de taxa de desistência, corretagem ou qualquer outro valor, já que a lei trata esse arrependimento como direito potestativo do consumidor, não sujeito a penalidade.

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