REURB em área de risco: regularização possível ou realocação necessária

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Morar em encosta sujeita a deslizamento ou em área alagável durante as cheias traz uma dúvida específica para quem busca a REURB: será que a regularização é possível apesar do risco, ou o processo vai terminar em remoção da família? A resposta da Lei 13.465/2017 não é um simples sim ou não; depende de estudo técnico sobre o grau e a reversibilidade do risco identificado.

O que o art. 39 da Lei 13.465/2017 estabelece

O art. 39 da Lei 13.465/2017 condiciona a regularização de áreas de risco à elaboração de estudos técnicos que avaliem a situação de risco e definam as intervenções necessárias para a segurança dos ocupantes, quando essas intervenções forem tecnicamente viáveis. A lei permite que a REURB avance justamente onde é possível eliminar ou reduzir o risco a um nível aceitável, mediante obras de contenção, drenagem ou outra intervenção indicada pelo estudo.

Quando o estudo técnico aponta risco não mitigável

Se a análise técnica concluir que o risco não pode ser eliminado por obras de infraestrutura, seja pela natureza do terreno, seja pelo custo desproporcional da intervenção, a regularização daquele trecho específico não avança e o caminho legal costuma envolver a realocação das famílias para outra área, dentro de programas habitacionais públicos, e não a titulação no local original.

O que muda para quem já mora há anos na área

O tempo de ocupação não supera, por si só, um risco tecnicamente constatado: mesmo famílias que moram há décadas em uma encosta instável podem ser incluídas em processo de realocação, se o laudo técnico assim recomendar. A REURB não é instrumento para regularizar risco à vida, e sim para regularizar situações de informalidade fundiária que comportem segurança para os ocupantes.

Perguntas frequentes

Quem faz o estudo técnico de risco na REURB?

Cabe ao poder público municipal, geralmente por meio de órgão técnico de defesa civil ou geotecnia, contratar ou elaborar o laudo que embasa a decisão sobre regularizar ou realocar.

Existe indenização para quem precisa sair da área de risco?

Programas de realocação costumam prever alternativa habitacional ou indenização, conforme a política pública municipal ou estadual aplicável ao caso, e vale buscar informação junto ao órgão responsável pela REURB local.

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