Como transferir a titularidade de patente ou pedido
A cessão transfere a titularidade de um pedido de patente ou de uma patente concedida. Ela é diferente da licença, que apenas autoriza exploração. A Lei 9.279/1996 permite cessão total ou parcial e exige anotação pelo INPI para que a mudança produza efeitos contra terceiros a partir da publicação.
Defina exatamente o direito transferido
O art. 58 declara que pedido e patente têm conteúdo indivisível, embora possam ser cedidos total ou parcialmente. A cessão não pode recortar uma reivindicação como se fosse título separado. Se for parcial, o instrumento deve esclarecer a fração transmitida, a posição dos titulares e as regras de exploração, defesa, licenciamento e despesas. Não é seguro concluir que qualquer redação informal de “parte da patente” cria automaticamente uma cotitularidade bem definida.
Verifique cadeia de titularidade e estado do processo
Antes da assinatura, confira titular publicado, inventores, cessões anteriores, ônus, licenças, anuidades e prazo de vigência. Em pedido pendente, avalie exigências e risco de indeferimento. A cessão não garante concessão nem cura falta de pagamento. O contrato deve alocar preço, tributos, documentos, cooperação, declarações, responsabilidade por passivos e condição de fechamento, sem tentar substituir o ato perante o INPI.
Solicite a anotação eletrônica
O art. 59 manda o INPI anotar a cessão e qualificar o cessionário. O serviço Gov.br atualizado em março de 2026 exige cadastro no e-INPI, emissão de GRU, peticionamento e documentos conforme o fundamento da transferência. Na tabela vigente, o código 249 custa R$ 50,00, ou R$ 25,00 com desconto. Cessão, cisão, incorporação, fusão, decisão judicial e sucessão são exemplos de fundamentos aceitos, cada qual com prova própria.
Efeito perante terceiros começa na publicação
Pelo art. 60, a anotação produz efeitos em relação a terceiros desde sua publicação. O protocolo ainda pendente não deve ser apresentado como mudança já oponível a todos. Acompanhe a RPI e confira se nome, documento, endereço e número do processo saíram corretamente. Erro de publicação deve usar o serviço adequado; novo pagamento sem diagnóstico pode duplicar atos.
Averbação contratual pode ser etapa adicional
Quando a operação também exige averbação do contrato de cessão no campo de contratos de tecnologia, o INPI orienta que a patente esteja depositada ou concedida e que a transferência de titularidade já tenha sido solicitada à diretoria de patentes. O e-Contratos possui documentação e normas próprias. Anotação cadastral e averbação contratual não devem ser tratadas como sinônimos automáticos; verifique a finalidade da operação, inclusive pagamentos ao exterior.
Anuidades em atraso precisam ser resolvidas
A anotação não apaga débitos nem reabre prazos. O contrato pode distribuir entre cedente e cessionário quem suporta economicamente valores anteriores, mas isso não altera o estado do processo perante o INPI. Se a falta de anuidade já causou arquivamento ou extinção, a restauração depende do art. 87 e de seu prazo. A due diligence deve ocorrer antes do fechamento e ser atualizada até a publicação da transferência.
Perguntas frequentes
Pedido ainda não concedido pode ser cedido?
Sim. Os arts. 58 a 60 e o serviço do INPI abrangem pedido e patente concedida.
Cessão parcial sempre cria cotitularidade?
Ela pode transmitir fração do direito, mas o efeito concreto depende do instrumento e da anotação. O conteúdo técnico da patente continua indivisível.
O comprador assume automaticamente anuidades antigas?
A responsabilidade econômica pode ser distribuída no contrato. Perante o INPI, o processo continua sujeito às consequências do atraso até que os atos e pagamentos cabíveis sejam reconhecidos.
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