Certificado de adição de invenção
O certificado de adição protege aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de uma patente de invenção ou de um pedido principal. Ele não é uma patente autônoma mais simples: depende do mesmo conceito inventivo, acompanha o título principal e termina na mesma data. O regime está nos arts. 76 e 77 da Lei 9.279/1996.
Matéria admitida e requisito de vínculo
O depositante do pedido principal ou o titular da patente de invenção pode requerer o certificado mediante retribuição específica. O aperfeiçoamento pode ser destituído de atividade inventiva própria, mas precisa estar incluído no mesmo conceito inventivo. O exame segue os arts. 30 a 37; se o pedido principal já foi publicado, o certificado é publicado imediatamente. Ausência de vínculo leva ao indeferimento.
Acessoriedade e prazo final
Pelo art. 77, o certificado é acessório da patente, acompanha seus efeitos jurídicos e tem a mesma data final de vigência. Ele não acrescenta novos anos ao prazo principal. Se a patente estiver perto do fim, o período útil do certificado também será curto. A tabela do INPI separa códigos de depósito, exame e anuidades do certificado, de modo que custo e manutenção devem ser conferidos no momento de cada ato.
Transformação em pedido autônomo
A transformação está no art. 76, § 4º, não no art. 77. Se o certificado for indeferido por não apresentar o mesmo conceito inventivo, o depositante pode requerer, no prazo do recurso, sua transformação em pedido de patente. O novo pedido aproveita a data do depósito do certificado e exige as retribuições cabíveis. A regra não significa que todo aperfeiçoamento será patenteável: o pedido transformado enfrenta os requisitos comuns.
Subsistência em processo de nulidade
No processo de nulidade, o titular pode pedir análise da matéria do certificado para verificar se ela pode subsistir. Essa análise não altera o prazo final da patente. Antes de escolher a via, compare a revelação do pedido principal, o aperfeiçoamento, a data de depósito e a autonomia técnica, sem presumir que uma melhoria comercial equivale ao mesmo conceito inventivo.
Perguntas frequentes
O certificado pode ser pedido enquanto o principal ainda é pedido?
Sim. O art. 76 legitima tanto o depositante do pedido quanto o titular da patente de invenção.
Ele exige atividade inventiva própria?
Não necessariamente, mas exige o mesmo conceito inventivo e passa pelo exame aplicável.
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