Como pedir trâmite prioritário de patente no INPI
Desde 2020, o INPI usa a expressão “trâmite prioritário”, mais ampla que o antigo “exame prioritário”. A prioridade pode alcançar atos do processo desde o depósito até seu encerramento, mas só cabe nas modalidades previstas e mediante prova específica. Ela não dispensa exame de mérito, não corrige pendência e não garante concessão ou data certa para a decisão.
Modalidades ligadas ao depositante
A página oficial lista prioridade gratuita, pelo código 263, para processo de pessoa física com 60 anos ou mais, pessoa com deficiência física ou mental e pessoa com doença grave, mediante os documentos indicados. MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, ICT e startup aparecem como modalidades estratégicas pelo código 279, sujeitas a retribuição e comprovação de enquadramento. Ser pessoa física, sem uma condição prevista, não basta.
Situação, tecnologia e cooperação também podem fundamentar
Entre as hipóteses vigentes estão liberação de recurso financeiro condicionada à patente, acusação de contrafação, usuário anterior, tecnologia resultante de financiamento público, tecnologia disponível no mercado, tecnologia verde, tratamento de saúde e família iniciada no Brasil. PPH é modalidade colaborativa distinta, pelo código 277, baseada em matéria considerada patenteável por escritório anterior. Cada linha tem legitimado, prova, objeto de petição e custo próprios.
Requisitos processuais precisam estar regulares
O requerimento é eletrônico e deve apontar a modalidade correta, juntar documentos e usar a GRU correspondente quando houver cobrança. A Portaria INPI/PR nº 79/2022 exige condições processuais como publicação ou pedido de publicação antecipada e trâmite regular. O requerimento comum de exame dentro de 36 meses continua necessário. Se houver exigência no pedido prioritário, a resposta deve observar o prazo e o serviço próprios.
Regra vigente para a classificação H04
A suspensão ampla iniciada em janeiro de 2026 não é mais a regra atual. A Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 05/2026 revogou a Portaria DIRPA nº 17/2025 e entrou em vigor em 1º de julho de 2026. Agora, cada depositante pode apresentar um requerimento de trâmite prioritário por ciclo mensal para pedidos cuja classificação principal seja H04. O preenchimento segue data e hora do protocolo, e a inadmissão por excesso mantém o processamento regular.
Exceções e transição de julho de 2026
O limite mensal de H04 não alcança as modalidades de depositante idoso, pessoa com deficiência, pessoa com doença grave e startup. Excepcionalmente no primeiro ciclo de vigência, julho de 2026, cada depositante pode apresentar até dois requerimentos para H04. Nesse mesmo ciclo, a norma admite requerimento EPO-PPH para pedidos que receberam o despacho 6.23, respeitados os demais requisitos. A partir do ciclo de agosto, volta a valer o limite ordinário de um requerimento por depositante, salvo alteração normativa posterior.
Efeito do deferimento e acompanhamento
Deferida a prioridade, o processo recebe tratamento separado do fluxo ordinário, sem antecipar o resultado jurídico. O usuário deve acompanhar a RPI, responder exigências e manter anuidades. Se a modalidade estiver errada ou a prova for insuficiente, a prioridade pode não ser aceita, mas isso não equivale automaticamente ao indeferimento da patente. Um novo requerimento somente deve ser feito se a norma permitir e o defeito tiver sido corrigido. O deferimento deve ser confirmado no despacho oficial. Enquanto isso, o pedido segue sujeito aos mesmos prazos e deveres do fluxo comum, sem presunção de prioridade por ter sido apenas protocolada a petição.
Perguntas frequentes
Trâmite prioritário garante concessão?
Não. Ele muda a prioridade de processamento. Novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e os demais requisitos continuam submetidos ao exame do INPI.
Microempresa tem prioridade gratuita?
A página vigente enquadra MEI, ME e EPP no código 279, com retribuição e desconto previstos, não no código gratuito 263.
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