Invenção ou modelo de utilidade: como a lei separa as duas categorias

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Quem melhora um objeto que já existe — trocando a forma de uma peça, adicionando um mecanismo, tornando algo mais prático de usar — costuma se perguntar se aquilo é uma invenção de verdade ou algo menor. A Lei 9.279/1996 responde a isso criando duas categorias de patente com requisitos e prazos diferentes: a patente de invenção e a patente de modelo de utilidade. Errar a categoria no depósito não é apenas um detalhe formal: pode significar exigência do INPI, retrabalho e, em alguns casos, perda de tempo relevante dentro do prazo de prioridade sobre a criação.

O que caracteriza a patente de invenção

A LPI não oferece uma definição abstrata e completa de invenção; o art. 8º estabelece que ela é patenteável quando reúne novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Na prática de exame, trata-se de produto ou processo que apresenta solução técnica e não cai nas exclusões legais — por exemplo, um composto, um processo de fabricação ou um mecanismo novo.

O que caracteriza o modelo de utilidade

O art. 9º da LPI trata do modelo de utilidade como o objeto de uso prático, ou parte dele, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolva ato inventivo e resulte em melhoria funcional no uso ou na fabricação. Um encaixe que facilita a montagem ou uma geometria que reduz desgaste podem se enquadrar, desde que o conjunto cumpra todos esses requisitos.

Os critérios inventivos não têm a mesma redação. Para a patente de invenção, o art. 13 pergunta se um técnico no assunto obteria a solução de modo evidente ou óbvio a partir do conhecimento anterior. Para o modelo de utilidade, o art. 14 afasta o que decorre de modo comum ou vulgar. A diferença não autoriza alteração banal nem dispensa novidade e melhoria funcional.

Por que a vigência de cada categoria é diferente

O art. 40 da LPI fixa vigência de 20 anos para a patente de invenção e de 15 anos para o modelo de utilidade, ambos contados do depósito. A lei estabelece termos distintos, mas não reduz a força da exclusividade do modelo de utilidade enquanto ele vigora. O ciclo comercial concreto pode ser curto ou longo em qualquer categoria e não altera a contagem legal.

Como decidir em qual categoria depositar

A pergunta prática é se existe produto ou processo técnico novo, ou se há uma nova forma ou disposição aplicada a objeto de uso prático com melhoria funcional. Um novo processo químico tende à patente de invenção; uma configuração incomum de dobradiça que elimine folga pode ser modelo de utilidade.

No exame, o art. 35 permite ao INPI emitir parecer sobre a adaptação do pedido à natureza reivindicada e formular exigência de reformulação ou divisão. Isso exige manifestação do depositante; não se deve contar com uma conversão automática que preserve qualquer matéria ou data sem análise do processo.

Perguntas frequentes

É possível ajustar a natureza de invenção para modelo de utilidade durante o exame?

O INPI pode apontar o não enquadramento e formular exigência sobre adaptação, reformulação ou divisão, nos termos dos arts. 35 e 36. O efeito sobre o pedido depende da matéria originalmente revelada, da resposta do depositante e dos limites legais; não existe conversão automática garantida.

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