Revendedor ou afiliado se passando pela sua marca? Veja como conter

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Seis meses atrás, um afiliado começou a divulgar os produtos da marca em troca de comissão. O combinado previa apenas indicação de clientes — nada de registrar domínio próprio ou rodar campanha em nome da marca. Hoje esse mesmo afiliado tem um site com endereço quase idêntico ao da empresa, anúncios no Google usando o nome da marca como se fosse o site oficial, e clientes confusos sobre quem realmente vende o quê. A relação comercial mudou de figura sem autorização — e o primeiro passo é entender o que, juridicamente, já foi rompido.

Onde a autorização de afiliado termina

Autorizar alguém a divulgar produtos mediante comissão não é o mesmo que autorizar o uso do nome da marca em domínio próprio, em página que imita a identidade visual oficial ou em campanhas que dão a entender que aquele afiliado é a própria empresa. Ceder o registro, licenciar o uso e cuidar da reputação da própria marca são, pelo art. 130 da Lei 9.279/1996, prerrogativas exclusivas de quem é titular — e um afiliado que passa a se apresentar como se fosse a própria empresa, sem autorização específica para tanto, invade justamente essa terceira prerrogativa, ainda que a parceria comercial original fosse legítima.

O domínio e os anúncios como prova da extrapolação

Documente a extrapolação com dados objetivos: registro WHOIS do domínio, mostrando titularidade e data de criação; capturas de tela do site do afiliado ao lado do site oficial, destacando a semelhança; e prints dos anúncios que usam o nome da marca como se fossem da própria empresa. Guarde também mensagens de clientes confusos, se houver — elas comprovam a confusão de origem que a lei tenta evitar, e reforçam o pedido de indenização, caso a discussão avance para reparação de danos.

Notificação para conter o uso antes de qualquer ação

Antes de qualquer ação judicial, uma notificação extrajudicial ao afiliado, pedindo a suspensão imediata do domínio e das campanhas, com prazo curto para resposta, costuma resolver quando a extrapolação nasceu de má interpretação do contrato, não de má-fé. Paralelamente, vale denunciar diretamente ao Google Ads o uso da marca no anúncio de quem não tem autorização, o que costuma suspender a campanha mais rápido do que qualquer notificação. Guarde comprovante de envio e de recebimento da notificação: ela vira peça central se o afiliado ignorar o pedido.

A reparação civil quando o dano já ocorreu

Se a confusão já desviou clientes ou prejudicou a reputação da marca — pedidos entregues por canal não oficial, cobrança em condições diferentes das praticadas pela empresa, reclamações direcionadas erroneamente à marca —, a reparação encontra base no art. 927 do Código Civil: quem, por ato ilícito, causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Somado ao art. 209 da Lei 9.279/1996, que trata especificamente de perdas e danos por atos de concorrência desleal e violação de propriedade industrial, o conjunto sustenta tanto a indenização pelo desvio de clientela quanto por eventual abalo à reputação da marca.

Quando o afiliado ainda age dentro do combinado

Nem todo uso do nome da marca por afiliado é abusivo: dizer que é revendedor autorizado, ou citar o nome do fabricante para localizar o produto, costuma ser uso descritivo legítimo, típico até de quem nunca teve contrato formal de afiliação. O problema mora na impersonificação — quando o afiliado se apresenta como se fosse a própria empresa, registra domínio quase idêntico ou omite que é um terceiro — e não na simples menção da marca para dizer o que vende.

Ajuste de contrato para não repetir o problema

Depois de conter o caso, vale revisar o contrato de afiliados para incluir cláusula específica sobre uso de marca, proibindo registro de domínio com o nome da empresa, delimitando quais peças publicitárias podem citar a marca e prevendo rescisão imediata em caso de descumprimento. Redigir essa cláusula, ou revisar o contrato inteiro à luz do episódio, é trabalho que um advogado de marcas normalmente conduz a distância, trocando documentos por e-mail e fechando os ajustes finais numa chamada de vídeo.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.