Marca de alto renome: a exceção que protege fora do ramo de origem

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Algumas marcas são tão conhecidas que o público associa o nome à empresa mesmo diante de um produto completamente diferente do original. Para essas situações excepcionais, a Lei 9.279/1996 criou a figura da marca de alto renome, que rompe a regra geral da especialidade e estende a proteção a todos os ramos de atividade.

O que diz o art. 125 da LPI

O art. 125 assegura à marca registrada no Brasil considerada de alto renome proteção especial em todos os ramos de atividade. É uma exceção expressa ao princípio da especialidade, que normalmente limita a proteção marcária ao segmento de produtos e serviços cobertos pelo registro. Para marcas de alto renome, a proteção se estende mesmo a setores completamente distintos daquele em que a marca originalmente atua.

Como o reconhecimento é obtido

Alto renome não decorre automaticamente da fama. O titular de marca registrada no Brasil deve apresentar requerimento autônomo, com retribuição e provas em português. A regulamentação atual considera reconhecimento por ampla parcela do público brasileiro em geral, qualidade, reputação e prestígio associados ao sinal e aos produtos ou serviços.

A petição é vinculada a um registro, mas a Portaria Normativa INPI/PR nº 68/2026 permite indicar outros registros rigorosamente idênticos do mesmo sinal, mediante declaração. Sem reconhecimento vigente, não se aplica administrativamente a proteção do art. 125 apenas porque a marca é conhecida em seu nicho.

O que o reconhecimento garante e o que ele não garante

Reconhecida a condição, a anotação protege contra reprodução ou imitação mesmo sem afinidade entre os produtos ou serviços, para evitar confusão, diluição ou aproveitamento parasitário. Isso não gera propriedade sobre toda palavra semelhante: o INPI continua comparando sinais e fundamentos.

A anotação vigora por dez anos da publicação, salvo extinção ou nulidade de registro abrangido ou reforma da decisão. A partir do último ano, pode ser apresentado novo requerimento nas condições vigentes.

Perguntas frequentes

Alto renome vale para sempre depois de reconhecido?

Não. A anotação atual dura dez anos a partir da publicação na RPI, salvo extinção do registro ou reforma da decisão. A continuidade depois desse período depende de novo requerimento e exame.

Qualquer empresa pode pedir o reconhecimento de alto renome?

O titular de marca registrada no Brasil pode requerer, mas precisa apresentar as provas exigidas e pagar a retribuição aplicável. Sucesso no próprio segmento, isoladamente, não demonstra alto renome.

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