O que é a Classificação de Nice e para que ela serve no registro
Todo pedido de registro precisa indicar os produtos ou serviços abrangidos e enquadrá-los na Classificação Internacional de Nice adotada pelo INPI. Em 2026, o órgão aplica a 13ª edição da classificação, com 45 classes: produtos nas classes 1 a 34 e serviços nas classes 35 a 45. A classe organiza o pedido, mas a especificação concreta é que descreve o alcance pretendido. Ler apenas o título da classe pode deixar atividade relevante de fora ou incluir termos que não correspondem ao negócio.
Como o sistema organiza produtos e serviços
A Classificação de Nice reúne produtos e serviços em 45 classes numeradas. Cada classe possui título, notas explicativas e lista de itens, que devem ser lidos em conjunto. A edição vigente desde 1º de janeiro de 2026 é a 13ª.
O art. 155 da LPI exige que o requerimento traga a especificação dos produtos ou serviços. No e-Marcas, ela pode ser formada por itens pré-aprovados ou por texto de livre preenchimento, sujeito a retribuição e exame próprios.
Por que a classe importa além de organizar o pedido
A classe não equivale, sozinha, ao ramo protegido. O exame compara os sinais e a afinidade entre os produtos ou serviços efetivamente especificados: itens na mesma classe podem não ser afins, enquanto itens de classes diferentes podem manter relação mercadológica suficiente para gerar confusão ou associação.
Por isso, escolher uma classe correta é necessário, mas não transforma todas as atividades nela contidas em direitos do titular nem elimina a análise de especialidade.
Atualizações periódicas do sistema
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual atualiza periodicamente a classificação, e o INPI publica a versão adotada no Brasil. Especificações antigas podem usar termos alterados, transferidos ou já incompatíveis com a lista vigente.
Antes do protocolo, convém consultar a página de classificação do INPI e as notas explicativas da edição em vigor, sem copiar automaticamente a lista de um registro antigo.
Classes de produtos e classes de serviços não se confundem
As classes 1 a 34 abrangem produtos; as classes 35 a 45, serviços. Um mesmo negócio pode precisar de mais de uma classe quando oferece produtos e presta serviços distintos, mas cada inclusão deve corresponder à atividade efetiva e lícita do requerente.
Uma confeitaria, por exemplo, pode ter produto alimentício e serviço de comércio ou alimentação em classes diferentes. O enquadramento depende do que ela realmente vende ou presta, e não apenas do nome pelo qual se apresenta ao público.
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