Custos do registro de marca: depósito, descontos e cobranças eventuais

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Desde 20 de setembro de 2025, o orçamento de um novo pedido de marca mudou: a retribuição de depósito passou a abranger também o primeiro decênio e a expedição do certificado. Para esses pedidos, não existe uma segunda cobrança obrigatória após o deferimento. O valor inicial varia principalmente conforme a forma de especificar os produtos ou serviços e conforme eventual redução ou gratuidade reconhecida ao requerente. Como a tabela é atualizada por atos administrativos, a estimativa segura começa pela tabela vigente e pela data do depósito, não por valores encontrados em guias antigos.

O valor inicial depende da especificação escolhida

No depósito, o requerente escolhe entre uma especificação de produtos ou serviços pré-aprovada pelo INPI e uma especificação de livre preenchimento. A modalidade livre tem retribuição maior e também exige mais cuidado, porque o texto será examinado e pode gerar exigência se estiver impreciso, amplo demais ou incompatível com a classe.

A diferença de preço não decorre de a marca ser nominativa, mista ou figurativa. Para saber o valor em reais, é preciso consultar a Tabela de Retribuições de Marcas vigente no dia da emissão da GRU.

Primeiro decênio e certificado para pedidos novos

No modelo tarifário aplicável aos depósitos feitos desde 20 de setembro de 2025, o montante pago ao protocolar cobre também a concessão, o certificado e os dez primeiros anos de vigência. Um deferimento nesse grupo, portanto, não abre cobrança final autônoma.

O art. 162 da LPI continua relevante para processos submetidos ao desenho anterior e para situações de transição. A data do depósito e o despacho publicado na RPI identificam qual tratamento deve ser seguido.

Redução de 50% e gratuidade em serviços elegíveis

A política do INPI prevê abatimento de até 50% em serviços selecionados. A relação inclui, conforme os requisitos oficiais, pessoas naturais, MEI e empresas de menor porte — ME, EPP e empresa simples de inovação —, além de instituições científicas, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Nem todo código recebe a redução.

Em serviços de entrada elegíveis, a gratuidade pode alcançar pessoa natural de baixa renda inscrita no CadÚnico e pessoa com deficiência registrada no sistema federal de referência. Havendo cotitularidade, todos os requerentes precisam satisfazer a condição exigida para o benefício.

Custos eventuais e prorrogação

O pedido pode gerar outras retribuições se houver ato adicional, como oposição, recurso, cumprimento de determinados despachos, transferência de titularidade ou apresentação de documentos de distintividade adquirida. Esses valores não compõem um “pacote mínimo” universal: só aparecem quando o serviço correspondente é solicitado.

Ao final de cada decênio, a prorrogação do registro também tem retribuição própria. Honorários de representante, busca privada ou elaboração de peças não são taxas do INPI e devem ser separados do orçamento oficial.

Perguntas frequentes

Existe uma segunda taxa obrigatória depois do deferimento?

Nos depósitos protocolados desde 20 de setembro de 2025, não. O pagamento de entrada cobre certificado e primeira vigência decenal. Processos anteriores podem seguir a transição do art. 162.

O INPI devolve a retribuição se o pedido for indeferido?

O indeferimento não gera devolução automática, pois a retribuição remunera o serviço processado. Restituição depende das hipóteses e do procedimento oficial de restituição, como pagamento indevido ou em duplicidade.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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