Pagamento de serviços de marcas: GRU, código e prazo processual

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Muitos serviços de marcas exigem retribuição, mas não é correto afirmar que toda petição é paga ou que o comprovante sempre precisa ser anexado manualmente. O fluxo depende do código escolhido, da tabela vigente, do perfil do requerente e das instruções do sistema. Um cuidado é universal: a data de vencimento da GRU não substitui nem prorroga o prazo legal do processo.

Escolher o serviço antes de emitir a guia

O Sistema de Emissão de GRU gera a cobrança vinculada ao serviço selecionado. No depósito nacional de marca, a diferença atual de código e valor está ligada, entre outros fatores, ao uso de especificação pré-aprovada ou de livre preenchimento e à quantidade de classes, não simplesmente à apresentação nominativa, mista ou figurativa.

A tabela também identifica serviços gratuitos, descontos e atos eventuais. Por isso, é preciso consultar a versão vigente antes de pagar.

Pagamento e peticionamento são etapas distintas

Depois da emissão, o pagamento segue as orientações oficiais do INPI e precisa ser reconhecido conforme o canal utilizado. Em seguida, o usuário acessa o formulário ou petição correspondente e confirma a vinculação ao processo.

Alguns serviços podem dispensar retribuição ou ter processamento automático. O usuário deve seguir a instrução do código concreto em vez de anexar comprovante por rotina quando o sistema não o exige. Mesmo em serviço isento, o Manual pode exigir a emissão de GRU com valor zero antes do formulário; isenção não deve ser confundida com dispensa de seguir o fluxo.

Código incompatível e complementação

Uma guia de serviço diferente não substitui automaticamente a retribuição devida. Dependendo da hipótese, o INPI pode formular exigência para complementação; em outras, a petição pode não ser conhecida ou o prazo pode ser perdido.

Pagamento maior, em duplicidade ou para serviço não utilizado pode permitir pedido de restituição nas hipóteses oficiais. Não se deve contar com “aproveitamento” informal sem consultar as regras de restituição e o despacho do processo.

Prazo da GRU não é prazo da LPI

A própria página de custos alerta para não confundir vencimento da guia com prazo legal. Se uma exigência vence em determinada data, emitir guia com vencimento posterior não estende os 60 dias.

Antes do protocolo, confira: número do processo, titular, código, quantidade de classes, eventual desconto, data de pagamento reconhecido e prazo publicado na RPI. Guardar recibos e protocolo facilita demonstrar tempestividade se houver falha de sistema.

Desconto e cotitularidade antes do pagamento

Redução ou gratuidade depende do serviço elegível e da condição do requerente. Em cotitularidade, todos precisam satisfazer os requisitos do benefício. Selecionar desconto sem base pode gerar cobrança de diferença ou exigência.

A conferência deve ocorrer antes da emissão: enquadramento antigo não garante o mesmo percentual em novo ato, e o benefício do depósito não se estende automaticamente a todas as petições posteriores.

Perguntas frequentes

Paguei a GRU errada. Posso usar o valor em outra petição?

Não presuma o aproveitamento. Verifique se cabe complementação, restituição ou nova emissão conforme o serviço e as orientações oficiais; se houver prazo em curso, o pagamento errado não o prorroga.

A data de vencimento impressa na GRU é o prazo da petição?

Não. O vencimento da guia é uma informação de pagamento; o prazo processual decorre da lei e da publicação aplicável e pode terminar antes.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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